Em 24 de setembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina abriu consulta pública para ouvir médicos, famílias e cuidadores sobre como a avaliação do Transtorno do Espectro Autista vem sendo feita no Brasil. As contribuições vão ajudar a definir futuras orientações de avaliação e tratamento do TEA. Para quem diagnostica e acompanha esses pacientes, a leitura do nosso escritório é direta: o padrão que nascer daí vira régua de cobrança quando um caso chega ao Conselho ou à Justiça.
O que o CFM colocou em debate
O ponto de partida da consulta é técnico e conhecido de quem atua na ponta: não existe exame que confirme, sozinho, o diagnóstico de TEA. A avaliação depende da história clínica, da observação do desenvolvimento e, muitas vezes, da atuação de diferentes profissionais. O Conselho reconhece que um processo incompleto pode levar a diagnóstico tardio ou equivocado e a condutas que não correspondem à necessidade real do paciente. A proposta é padronizar essa avaliação e o tratamento, com orientações mais claras sobre o que se espera do médico em cada etapa.
Padronizar tem um lado bom para o profissional: um caminho oficial reduz a zona cinzenta em que a defesa do médico costuma apanhar. Mas tem um lado que exige atenção. Quando o CFM fixa um roteiro de avaliação, quem se afasta dele sem justificar passa a ter um ônus maior de explicar por que decidiu diferente.
O que isso significa para você
Nos casos de TEA que chegam até nós, quase sempre a diferença entre uma acusação que prospera e uma que cai está no registro. O médico que anotou a anamnese, descreveu os sinais observados, registrou os encaminhamentos e explicou ao responsável os limites da avaliação chega ao processo em posição muito mais forte do que aquele que confiou apenas na memória da consulta.
O que vale conferir agora
Vale revisar como você documenta a suspeita e a confirmação do TEA; se o prontuário mostra o raciocínio clínico que levou ao diagnóstico; se os encaminhamentos e a orientação à família ficaram registrados; e se as suas condutas conversam com as recomendações vigentes. Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde o roteiro que o CFM vier a aprovar vai alcançar situações em que o quadro clínico ainda é duvidoso e o médico precisa decidir com o que tem em mãos. Essa margem é exatamente o terreno em que a boa defesa se constrói.
O que a lei diz
O diagnóstico é ato médico e a atuação do profissional é regida pelo Código de Ética Médica e pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, dentro da estrutura fixada pela Lei 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina e o poder de fiscalização sobre a conduta profissional. A consulta pública é uma etapa anterior a uma futura resolução: enquanto o texto não é publicado, valem as normas atuais, mas o que se discute hoje é o parâmetro que amanhã será exigido de você.
Próximos passos práticos
- Participe da consulta pública dentro do prazo aberto pelo CFM, porque a régua que sair dali será cobrada de todos os médicos.
- Revise seus modelos de prontuário e de termo de esclarecimento para avaliação de TEA, deixando o raciocínio clínico explícito.
- Registre encaminhamentos, reavaliações e a orientação dada à família, com data e conteúdo.
- Diante de uma notificação ou denúncia relacionada a diagnóstico de autismo, procure orientação antes de responder, porque a primeira manifestação costuma definir o rumo do caso.
Como podemos ajudar
Nós defendemos o médico. Se você atua no diagnóstico ou no tratamento do TEA e quer entender como se proteger diante das novas exigências que se desenham, fale com a gente sem compromisso: é por aqui, sem compromisso.

