Uma médica foi hostilizada durante um plantão de urgência em Caaporã, na Paraíba, no dia 21 de setembro de 2026, quando um agente político invadiu o setor de emergência, constrangeu a profissional e interferiu no atendimento. Em nota conjunta divulgada em 25 de setembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina da Paraíba repudiaram o episódio e informaram que representações já foram protocoladas.
O caso
Segundo a manifestação das entidades, a agressão não foi apenas verbal: houve interferência direta no trabalho da médica e incitação de pessoas contra a equipe de saúde. Os conselhos afirmaram que estão sendo adotadas medidas nas esferas administrativa, cível, criminal e eleitoral, e reforçaram que a violência contra médicos não será tolerada e que o profissional tem o direito de trabalhar com dignidade.
Por que isso importa para além da Paraíba
Na nossa leitura, o caso retrata algo que vemos crescer nos atendimentos que chegam ao escritório: o médico pressionado, ameaçado ou constrangido para agir contra a própria técnica, ou depois responsabilizado por decisões tomadas sob coação. Quando o profissional é a vítima, e não o culpado, a defesa muda de figura.
O que isso significa para você
Médicos que registraram formalmente a agressão e documentaram o ocorrido no mesmo dia saíram muito à frente de quem apenas engoliu o episódio e seguiu o plantão. Vale ter em mente:
- Que o médico hostilizado no exercício da função é vítima, e a lei o protege nessa condição.
- Que lavrar boletim de ocorrência e comunicar a direção técnica fortalece qualquer defesa futura.
- Que recusar um ato praticado sob coação ou fora da boa técnica é um direito, e o registro dessa recusa protege o profissional.
- Que o apoio institucional do Conselho pode caminhar junto com a responsabilização do agressor.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde vai o direito do médico de interromper ou recusar um atendimento diante de ameaça, sem que isso se volte contra ele depois. A resposta depende do contexto, dos registros e da forma como tudo foi comunicado.
O que a lei diz
Constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo mediante violência ou grave ameaça configura constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, e ameaçar alguém tem tipificação no artigo 147. A legislação penal trata com mais rigor a violência dirigida a profissionais de saúde no exercício da função. No plano ético e institucional, a Lei 3.268/1957 confere ao CFM e aos Conselhos Regionais a missão de zelar pelo bom exercício da medicina e pela dignidade do médico, o que sustenta a atuação dos conselhos nesses casos.
Próximos passos práticos
- Registre o ocorrido imediatamente, com data, horário, testemunhas e o que foi dito ou feito.
- Comunique a direção técnica do serviço e guarde o protocolo da comunicação.
- Lavre boletim de ocorrência e preserve mensagens, imagens e qualquer prova.
- Busque orientação antes de assinar relatórios ou termos sobre o episódio.
Onde a gente entra
Defendemos o médico que foi ameaçado, agredido ou responsabilizado por decidir sob pressão. Se você passou por uma situação assim no plantão ou no consultório, é por aqui, sem compromisso.

