Em 22 de setembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou o III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia, com três frentes na mesa: a situação da refração no Brasil, o ato médico na oftalmologia e o combate ao exercício ilegal da medicina. Para quem atende no consultório, isso não é debate acadêmico. É a moldura que decide até onde vai a sua responsabilidade quando um leigo assume um procedimento que é seu.
O que aconteceu
Segundo o CFM, o fórum vai reunir a autarquia, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, o Ministério Público e órgãos de fiscalização para discutir como agir, de forma articulada, contra quem exerce a medicina sem registro. O recado central é direto: a avaliação clínica que orienta a refração e a prescrição de lentes exige médico, e não pode virar tarefa de balcão. No escritório, vemos o outro lado dessa moeda todos os dias. Quando a fronteira do ato médico fica difusa, quem costuma responder no processo é o oftalmologista que estava por perto, não o leigo que executou o exame.
O que isso significa para você
Os médicos que tratam o ato médico como um ativo a proteger saem na frente. Não é sobre corporativismo, é sobre prova. Quando um paciente sofre um dano depois de uma refração mal conduzida por alguém sem habilitação, a defesa do médico começa muito antes da audiência. Ela começa no registro de que quem indicou, prescreveu e acompanhou foi o profissional habilitado, e não o estabelecimento que apenas vendeu o serviço.
O que vale conferir agora
Vale checar três pontos na sua rotina: se a sua clínica deixa claro, por escrito, quem executa cada etapa do atendimento; se existe delegação indevida de conduta a técnicos ou a parceiros comerciais; e se o prontuário registra a sua participação direta nas decisões. Fica uma dúvida que só o caso concreto resolve: se um estabelecimento usa o seu nome ou o seu CRM para dar aparência de legalidade a um serviço que você não executou, até onde a sua responsabilidade alcança? A resposta depende do contrato, do registro e da prova de quem, de fato, decidiu.
O que a lei diz
A Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define condutas privativas do médico e dá base ao CFM para sustentar que a avaliação clínica ligada à refração é atividade médica. A fiscalização do exercício profissional e a punição de quem atua sem habilitação cabem aos Conselhos, na forma da Lei 3.268/1957, e o Código de Ética Médica reforça o dever do médico de não emprestar o próprio nome a atividades irregulares. Exercer medicina sem registro também pode configurar crime, apurado na esfera penal, o que amplia o risco para quem se associa a esse tipo de arranjo.
Próximos passos práticos
- Revise contratos e parcerias comerciais e elimine qualquer cláusula que sugira delegação de conduta médica a leigos.
- Padronize o prontuário para registrar, em cada atendimento, a sua atuação direta na avaliação e na prescrição.
- Guarde documentos que comprovem quem executou cada etapa, inclusive quando o serviço é compartilhado com óticas ou clínicas.
- Ao identificar uso indevido do seu nome ou CRM, formalize a comunicação ao Conselho e busque orientação antes de qualquer notificação chegar.
Precisa de ajuda com um caso assim?
Se você é médico e sente que a fronteira do seu ato profissional está sendo usada contra você, a conversa é por aqui, sem compromisso. Cada caso tem a sua particularidade, e é ela que analisamos juntos.

