A reforma tributária entrou na fase de testes em 2026 e abriu, até 30 de setembro de 2026, a primeira janela para as empresas do Simples Nacional escolherem como vão recolher os novos tributos. O prazo foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado à Receita Federal. Para o médico que tem clínica no Simples, essa não é uma decisão burocrática: ela mexe direto no imposto de 2027.
O que está em jogo
Em 2026 o IBS e a CBS rodam apenas em teste, com alíquotas simbólicas, para os sistemas se ajustarem. A escolha que interessa é outra: a clínica optante do Simples pode manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS, como sempre, ou passar a recolher esses dois tributos por fora, no chamado regime regular (o modelo que o mercado apelidou de Simples híbrido). A diferença não é de forma: quem recolhe por fora passa a gerar crédito de IBS e CBS para o cliente que é pessoa jurídica, e isso pode tornar a clínica mais competitiva para hospitais e operadoras.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, quem sentou com os próprios números antes do prazo saiu na frente, e quem deixou para a véspera decidiu no escuro. Vale conferir alguns pontos antes de bater o martelo:
- Quem são os seus tomadores: paciente pessoa física (que não aproveita crédito) ou hospital e operadora (que aproveitam)?
- Qual o peso da folha, do pró-labore e dos insumos na sua operação?
- Quanto do seu faturamento vem de contratos com empresas que valorizam o crédito?
E aqui fica a dúvida que só o seu caso resolve: recolher por fora só compensa se boa parte do seu faturamento vier de tomadores que usam o crédito. Se a sua clínica atende sobretudo paciente particular, a conta pode virar ao contrário. Não existe resposta única.
Um ponto que engana
Os serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS. Isso ajuda, mas não significa imposto menor de forma automática: o resultado final depende do regime escolhido e da cadeia de créditos em que a clínica está inserida.
O que a lei diz
O IBS e a CBS foram regulamentados pela Lei Complementar 214/2025, que trouxe a redução de 60% da alíquota para os serviços de saúde. A opção de recolhimento pelo Simples segue a Lei Complementar 123/2006 e as regras do Comitê Gestor. A escolha feita agora pode ser desfeita até 30 de novembro de 2026, e há uma nova janela prevista para março de 2027 com efeitos no segundo semestre.
Próximos passos práticos
- Levante o seu faturamento por tipo de tomador (pessoa física x pessoa jurídica) dos últimos meses.
- Simule os dois cenários com dados reais, não com média de mercado.
- Guarde a decisão por escrito e a data em que foi feita, para poder rever até 30 de novembro.
- Antes de assinar qualquer escolha definitiva, cheque o impacto no seu contrato com hospitais e operadoras.
A leitura do escritório
A reforma foi vendida como simplificação, mas na prática jogou uma decisão de negócio no colo do médico, com prazo curto. A nossa leitura, a partir dos casos que chegam, é que a escolha certa protege caixa e competitividade; a escolha no automatismo costuma custar caro em 2027.
Se o seu caso pede uma leitura de quem defende o médico, fale com a gente: é por aqui, sem compromisso.

