Você fez ou está fazendo residência médica e nunca recebeu moradia nem auxílio? A lei coloca essa obrigação sobre a instituição, e quando ela não é cumprida, os valores podem ser pleiteados de forma retroativa, dentro do prazo legal. O primeiro passo é uma análise gratuita do seu caso, com sigilo absoluto. Não representamos instituições contra o médico.
Um caminho simples, sigiloso e do seu lado. Você fala com o escritório, entende se tem direito e decide com segurança antes de qualquer passo.
Você conta onde e quando fez a residência e se houve moradia ou auxílio. Verificamos, sem custo, se há direito a pleitear e qual prazo ainda está aberto.
Reunimos o que sustenta o pedido: contrato ou termo da residência, edital do programa e comprovantes. Na maioria dos casos, não é preciso comprovar despesa de aluguel.
Ingressamos com o pedido administrativo ou a ação judicial contra a instituição, pleiteando as parcelas devidas dentro do prazo legal.
Você acompanha o andamento com updates, do protocolo ao desfecho, sem ficar no escuro até a definição do caso.
As parcelas antigas prescrevem com o tempo. O direito pode ser pleiteado mesmo por quem já terminou a residência, mas as parcelas mais antigas vão sendo perdidas conforme o prazo prescricional corre. Por isso vale checar o seu caso antes que uma parte do período expire.
À frente de um escritório dedicado exclusivamente a profissionais da saúde, Dr. Flávio Silva Pimenta atua há mais de duas décadas na proteção da carreira, do patrimônio e dos direitos do médico, com atuação nacional e sigilo absoluto.
Entre esses direitos está o auxílio moradia da residência médica: um tema com base legal e jurisprudência consolidada, conduzido por uma equipe que conhece a rotina do residente e sabe onde a instituição costuma falhar.
Defender quem cuida de vidas exige mais do que advogados. Exige quem entende a rotina, os prazos e cada direito que o médico deixou de receber.
Um trabalho conduzido pelos sócios Dr. Flávio Silva Pimenta e Dr. Paulo Magalhães Gomes, reconhecido entre os destaques do Direito de Belo Horizonte.
Uma equipe multidisciplinar de advogados e apoio técnico, dedicada exclusivamente à defesa do médico e aos seus direitos, incluindo o auxílio moradia da residência. Cada caso é conduzido por quem entende a rotina, os prazos e o que está em jogo para quem cuida de vidas.
Profissionais dedicados ao Direito Médico, não a um pouco de tudo.
Experiência específica no auxílio moradia do residente, com a base legal e as decisões na ponta.
Acompanhamento em instituições e tribunais de qualquer estado do país.
Discrição total do primeiro contato ao desfecho, em conformidade com a LGPD.
Atuamos sempre ao lado do profissional de saúde. Nunca representamos instituições ou pacientes contra o médico.
Duas décadas dedicadas ao Direito Médico, com mais de 5.000 médicos atendidos no país.
A verificação do seu caso é sem custo. Você entende se tem direito a pleitear antes de decidir qualquer coisa.
Atendimento online e acompanhamento em instituições e tribunais de qualquer estado.
Pedido sustentado na Lei da Residência Médica e em decisões já consolidadas nos tribunais.
Cada caso é tratado com discrição total, em conformidade com o sigilo profissional e a LGPD.
A Lei da Residência Médica (Lei 6.932/81) coloca a moradia entre as obrigações da instituição durante todo o programa. Quando ela não é oferecida de forma adequada, a jurisprudência reconhece o direito ao auxílio correspondente (fixado em torno de 30% da bolsa), inclusive de forma retroativa. Cada situação abaixo costuma dar margem a pleitear. O valor é sempre apurado caso a caso.
A instituição não ofereceu moradia adequada durante o programa e também não pagou nenhum auxílio. É o cenário mais direto de direito a pleitear.
Direito previsto em lei
O alojamento de repouso durante o plantão não substitui a moradia digna que a lei exige. Ter dormido no hospital não afasta o direito ao auxílio.
Repouso não é moradia
Quem concluiu o programa também pode pleitear os valores retroativos, desde que respeitado o prazo prescricional das parcelas mais antigas.
Retroativo dentro do prazo
A falta de regulamento interno ou a omissão no edital não afastam a obrigação: o direito vem da lei federal, não do documento da instituição.
Omissão não afasta o direito
O direito à moradia do residente é reconhecido em programas de instituições públicas e privadas. O que muda é o rito e o prazo, analisados no seu caso.
Vale para os dois casos
Na maioria dos casos não é preciso comprovar gasto com aluguel: o direito nasce da moradia não oferecida, não da despesa que você teve.
Sem comprovar despesa
Em regra, o médico residente a quem a instituição não ofereceu moradia adequada durante o programa. A lei coloca a moradia entre as obrigações da instituição, independentemente de renda ou de pedido prévio. Se ela não foi oferecida, há margem para pleitear o auxílio. Cada caso é avaliado individualmente, e este conteúdo é meramente informativo.
Sim. Quem está no programa e não recebe moradia nem auxílio pode buscar o direito das parcelas já vencidas e das que estão por vir. Vale trazer o caso para uma análise antes que parte do período comece a prescrever.
Na maioria dos casos, sim. O direito pode ser pleiteado mesmo depois de concluído o programa, respeitado o prazo prescricional das parcelas mais antigas. Quanto antes o caso é analisado, menor o risco de perder período por prescrição.
O alojamento usado para repouso durante o plantão tem finalidade diferente da moradia que a lei exige. Ter um lugar para descansar no hospital não é o mesmo que ter moradia, então esse ponto normalmente não afasta o direito ao auxílio. A análise do caso confirma.
Não necessariamente. O direito à moradia do residente vem da lei federal, e a ausência de previsão no edital ou de regulamento interno não afasta essa obrigação, segundo o entendimento consolidado nos tribunais. A negativa da instituição costuma ser justamente o ponto de partida do pedido.
Na maior parte dos casos, não. O direito nasce da moradia não oferecida pela instituição, não da despesa que você teve. Ainda assim, qualquer documento da residência ajuda a instruir o pedido, e a equipe orienta o que reunir.
O valor depende do seu caso: do tempo de residência sem moradia, da bolsa e do período ainda dentro do prazo. A lei e a jurisprudência tomam como referência um percentual da bolsa para cada mês devido, mas o total só é apurado na análise. Não trabalhamos com promessa de valor, e sim com o que o seu caso comporta.
Sim para os dois. A atuação é nacional, com atendimento online e acompanhamento em instituições e tribunais de qualquer estado. Cada caso é tratado com sigilo, conforme o sigilo profissional e a LGPD.
Converse com quem defende o médico há mais de 20 anos e descubra, sem custo, se você tem auxílio moradia a pleitear. Sigiloso, sem compromisso e direto no WhatsApp.