Auxílio-Moradia para Médicos RESIDENTES

Você tem direito a uma indenização garantida por lei

Até R$ 70.000,00

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Jurisprudência Consolidada em Seu Favor

Desde 1981, a Lei nº 6.932 estabelece um direito inegociável: toda instituição de saúde DEVE fornecer moradia digna ao médico residente. Não é um favor. É uma obrigação legal.

Desde 1981, a Lei nº 6.932 estabelece um direito inegociável: toda instituição de saúde DEVE fornecer moradia digna ao médico residente. Não é um favor. É uma obrigação legal.

Lei nº 6.932/81, Art. 4º, § 5º, Inciso III:

“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.”

E os tribunais brasileiros já confirmaram isso centenas de vezes.

🏛️ TJSP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

“A instituição de saúde responsável por programasde residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo operíodo de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante osplantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento”.

⚖️TRF-2

Justiça Federal no Rio de Janeiro

“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá
ao médico-residente, durante todo o período de residência:
(…)
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”

📋TJMG

tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: 

III – moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.”

Jurisprudência consolidada = Seu direito está protegido por lei e pelos maiores tribunais do Brasil

Você Tem Direito? Confira Estes Cenários

Você TEM direito se: 

  • Está cursando residência médica agora – Pode requerer imediatamente o benefício
  • Terminou residência nos últimos 5 anos – Ainda tem direito a indenização retroativa
  • Fez residência na sua cidade natal – Isso NÃO anula seu direito
  • O hospital ofereceu alojamento coletivo – Alojamento compartilhado não cumpre a lei
  • O hospital ofereceu alojamento de plantão – Espaço temporário não substitui moradia digna
  • Instituição pública ou privada – A lei se aplica a ambas sem exceção

Moradia Digna (Obrigatória)

  • Espaço privativo e permanente
  • Acessível 24 horas, todos os dias
  • Cama, banheiro, cozinha adequados
  • Privacidade e segurança garantidas
  • Espaço de convivência para descanso
  • Estrutura para vida independente

Alojamento de Plantão (NÃO Cumpre)

  • Espaço coletivo e improvisado
  • Restrito ao período de plantão
  • Sem privacidade ou conforto
  • Falta infraestrutura adequada
  • Uso transitório, não permanente
  • Não permite vida independente

Mesmo que o hospital tenha oferecido um “quartinho”, isso NÃO substitui a obrigação legal de fornecer moradia dígna.

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Dúvidas frequentes

Sim! O prazo de prescrição é de 5 anos. Se você terminou a residência em 2021 ou depois, ainda tem direito a reclamar indenização retroativa. A lei protege você mesmo após a conclusão do programa.

Não. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o direito é independente de comprovação de renda ou gastos. Você não precisa apresentar recibos de aluguel ou extratos bancários. O direito é automático pela lei.

Depende. Se o alojamento oferecido é apenas durante plantão ou é coletivo e improvisado, isso NÃO cumpre a obrigação legal. A lei exige moradia digna: espaço privativo, permanente, com infraestrutura adequada. Nesse caso, você tem direito ao auxílio-moradia.

Não. O STJ já consolidou jurisprudência confirmando que o direito à moradia é válido mesmo se você fez residência na sua cidade natal. A lei não faz essa distinção.

O Decreto nº 12.681/2025 estabelece auxílio-moradia de 10% da bolsa de residência. Porém, jurisprudência anterior concedia até 30% sobre a bolsa. Cada caso é analisado individualmente. A indenização média que nossos clientes recebem é de R$ 65.000,00.

O processo começa com uma consulta gratuita onde analisamos seu caso. Se você tem direito, entramos com a ação judicial. O tempo varia, mas a maioria dos casos é resolvida entre 6 meses a 2 anos.