Você cuida bem do paciente, registra tudo, faz o seu trabalho com seriedade, e mesmo assim chega uma carta do Conselho Regional de Medicina pedindo esclarecimentos. O primeiro susto passa e vem a pergunta que mais escutamos aqui no escritório: quanto tempo eu tenho para responder a uma sindicância?
O que é a sindicância no CRM
A sindicância é a fase preliminar de apuração do Conselho. Ela não é ainda o processo ético-profissional; é o momento em que o CRM verifica se a denúncia ou a notícia de irregularidade tem base para virar um processo. O médico é notificado para prestar esclarecimentos, e o que você escreve nessa etapa costuma decidir se o caso é arquivado ali mesmo ou se avança para uma instrução formal.
É por isso que tratamos a sindicância com a mesma seriedade de um processo. Uma resposta apressada, feita no impulso de quem se sente injustiçado, muitas vezes entrega argumentos que depois se voltam contra o próprio médico.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, o médico que respeitou o prazo e apresentou esclarecimentos técnicos, ancorados no prontuário e na conduta adotada, teve chance real de ver a sindicância arquivada antes de qualquer desgaste maior. Quem ignorou a notificação, ou deixou o prazo correr achando que o assunto se resolveria sozinho, foi quem chegou depois na fase mais difícil, já com processo instaurado.
O que verificar assim que a notificação chega
Confira a data em que você tomou ciência, porque o prazo corre a partir dela. Leia com atenção qual é o fato apontado e por quem. Separe desde o primeiro dia o prontuário, os termos de consentimento e qualquer registro de atendimento. E não confunda a defesa emocional com a defesa técnica: o Conselho avalia conduta, não intenção.
A dúvida que só se resolve caso a caso é esta: o prazo que consta na sua notificação pode não ser o único relógio correndo. Dependendo de como o fato foi descrito, há detalhes que encurtam a sua margem de manobra, e só a leitura da peça mostra quanto tempo você realmente tem.
O que a lei diz
O rito da apuração no âmbito dos Conselhos de Medicina segue o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), que organiza desde a sindicância até o julgamento, e tem como pano de fundo a Lei nº 3.268/1957, que estrutura os Conselhos, e o Código de Ética Médica. O prazo para se manifestar consta da própria notificação e do rito aplicável, sempre contado a partir da ciência do médico. Perder esse prazo não significa, por si só, condenação, mas significa abrir mão do melhor momento para encerrar o assunto.
Vale lembrar que a fase de sindicância é sigilosa e não implica, sozinha, qualquer mancha na sua carreira. O objetivo dela é justamente separar o que é reclamação sem fundamento do que merece uma apuração mais profunda. Bem conduzida, essa etapa é uma oportunidade de esclarecer, com calma e com técnica, aquilo que talvez tenha sido mal compreendido por quem apresentou a queixa.
Próximos passos práticos
- Guarde a notificação e anote a data exata em que a recebeu.
- Reúna prontuário, consentimentos e todo registro do atendimento antes de escrever qualquer linha.
- Não responda no calor da emoção nem por conta própria em questões técnicas sensíveis.
- Procure orientação jurídica especializada em defesa médica dentro do prazo, e não no último dia.
Estamos do seu lado
Se você recebeu uma sindicância do CRM e não tem certeza de quanto tempo tem nem do que dizer, vale conversar antes de responder. A defesa começa na primeira palavra que você escreve ao Conselho.

