Esse artigo é para você, médico residente, que finalizou a sua residência nos últimos 5 anos. Você sabia que tem direito a este benefício?!
Para elucidar sobre tal benefício, este é um direito previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei Federal nº 6.932/1981, atualizada pela Lei n° 12.514/2011, que regulamenta os programas de residência médica e vincula as instituições de saúde de todo o país:
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento
Mas, mesmo sendo um direito previstoletra de em lei, infelizmente, a maioria das instituições carece não apenas de regulamentação, mas também da própriae moradia para os residentes, descumprindo descaradamente esse dever. Em resposta, o Poder Judiciário teem determinando que essas instituições que não fornecem moradia, devem, sim, pagar uma compensação financeira em caráter de auxílio-moradia. Apesar de ser uma lei antiga, é um tema que se encontra em voga no poder judiciário. Recentemente, até mesmo ao TNU (Turmaribunal Nacional de Uniformização da Justiça Federal), já se posicionou e orientou aos magistrados seguirem o entendimento de que médicos residentes possuem direito a este auxílio, na proporção dereferente a 30% do valor da sua bolsa residência. *
*mais juros e correção monetária sobre o valor retroativo
Muitos médicos que não tinham conhecimento sobre tal direito, estão buscando na via judicial o cumprimento deste dever e conseguindo essa compensação financeira muito relevante, que, em alguns casos, atingem valores superiores à R$40.000,00. Vale ressaltar que caso você já tenha concluído a residência, você pode buscar esses valores retroativos, desde que esteja dentro do prazo prescricional de 5 anos.
Nós, dao Silva Pimenta Advogados, escritório referência nacional em Direito Médico, estamos representando centenas de médicos em todo território nacional, obtendo resultados significativos, até mesmo em instâncias superiores, com um trabalho técnico e, especializado, efruto da experiência de com mais de 20 anos de atuação no mercado. Além disso, temos o orgulho em dizer que não possuímos NENHUMA decisão desfavorável transitadao em julgado em nosso escritório.
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