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Operadora cobra do médico mais de R$ 400 mil em ação regressiva: por que o cirurgião precisa blindar cada conduta

Equipe em bloco cirúrgico, tema de ação regressiva da operadora contra o médico

Uma decisão da Justiça de São Paulo, noticiada em 17 de setembro de 2026 pelo portal Justiça em Foco, reacendeu um risco que costuma pegar o cirurgião de surpresa: depois que a operadora de saúde foi condenada, junto com o hospital, a indenizar um paciente, ela voltou-se contra o próprio médico e obteve o direito de reaver mais de R$ 400 mil por meio de uma ação regressiva.

Na nossa leitura, no escritório, esse é o tipo de caso que mostra por que a defesa do médico não termina quando o processo do paciente acaba. Ela pode recomeçar, anos depois, mirando o seu patrimônio pessoal.

O caso

Pelo que foi divulgado, a cirurgia de correção na coluna havia sido realizada anos antes. A operadora foi responsabilizada de forma solidária perante o paciente, pagou a indenização e, em seguida, ajuizou ação de regresso para cobrar do médico o valor desembolsado. O intervalo entre o procedimento e a cobrança de ressarcimento passou de uma década.

O ponto que sempre destacamos para os médicos que nos procuram é este: quem responde primeiro ao paciente, no sistema de saúde suplementar, quase nunca é o médico sozinho. É a operadora ou o hospital. O problema é que, depois de pagar, essas instituições têm um caminho para transferir a conta ao profissional.

O que isso significa para você

Nos casos que chegam até nós, o médico que documentou bem a conduta e reagiu à ação regressiva na primeira oportunidade conseguiu, em boa parte das vezes, reduzir de forma expressiva ou até afastar a cobrança. A ação regressiva não é uma sentença automática: ela precisa provar que houve culpa sua.

O que vale a pena verificar desde já

  • Se o prontuário registra, com data, a indicação, o consentimento informado e a técnica empregada.
  • Se existe contrato ou vínculo que discipline quem responde por eventual condenação.
  • Se você foi chamado a participar do processo original do paciente ou só descobriu tudo na ação de regresso.
  • Se a instituição realmente comprova a sua culpa, e não apenas o fato de ter pagado.

Fica, porém, uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde vai o seu risco pessoal quando a condenação original foi da operadora, e não sua? A resposta depende do que o seu prontuário mostra e de como a solidariedade foi tratada no processo. É exatamente aí que a análise individual muda o resultado.

O que a lei diz

O direito de regresso está no artigo 934 do Código Civil: quem ressarce o dano causado por outra pessoa pode reaver o que pagou daquele por quem pagou. Só que, quando o alvo do regresso é o médico, entra em cena o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa. Em outras palavras: a operadora responde ao paciente independentemente de culpa, mas para cobrar de você precisa demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia sua.

Próximos passos práticos

  • Não ignore a citação. O prazo para contestar uma ação regressiva corre e a revelia é o pior cenário.
  • Reúna o prontuário completo, os termos de consentimento e qualquer registro que mostre a conduta adequada.
  • Verifique se a discussão sobre a sua culpa já foi enfrentada no processo do paciente, pois isso influencia a defesa no regresso.
  • Peça uma leitura técnica do caso antes de qualquer proposta de acordo com a instituição.

Precisa de orientação sobre uma ação regressiva?

Se a operadora ou o hospital estão cobrando de você um valor que pagaram ao paciente, vale entender o seu risco real antes de responder. é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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