Médico que muda de especialidade: quais cuidados legais ao atender fora da área original

A formação médica é uma jornada contínua. Muitos profissionais, ao longo da carreira, optam por atuar em novas áreas ou complementar sua atuação original com outra especialidade. No entanto, essa transição exige atenção redobrada aos aspectos legais e éticos que envolvem o exercício da medicina fora da especialidade de formação inicial.

Registro e titulação são obrigatórios para uso da nova especialidade

De acordo com a Resolução CFM nº 2.330/2023, somente poderá se apresentar como especialista o médico que tiver seu título devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Ou seja, mesmo que o profissional tenha feito uma pós-graduação ou curso de capacitação, ele não poderá se apresentar publicamente como especialista naquela área sem o devido registro. Isso se aplica, inclusive, a informações em redes sociais, receituários, cartões de visita e perfis em plataformas de agendamento online.

Exercer atividade fora da especialidade pode configurar infração ética

Quando o médico atua em uma área sem formação reconhecida, ainda que com conhecimento prático, ele assume um risco ético e jurídico. O Código de Ética Médica veda ao profissional exercer a medicina de forma imprudente ou negligente. O artigo 1º proíbe ao médico “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Atuar fora da especialidade pode configurar justamente essas hipóteses, caso ocorra um desfecho desfavorável ao paciente.

Em ações judiciais, o CRM e o currículo do médico são examinados

Em processos por erro médico, é comum que os tribunais analisem se o profissional tinha capacitação técnica e habilitação legal para atuar na especialidade em questão. Se for constatado que o médico não era oficialmente habilitado para atuar naquela área, sua responsabilidade pode ser agravada. A jurisprudência reconhece que o exercício fora da especialidade pode caracterizar falha de conduta, mesmo quando não há intenção de prejudicar o paciente.

Atenção aos limites de atuação nas especialidades clínicas

É comum, por exemplo, que médicos da área clínica ou generalistas atendam casos que, idealmente, deveriam ser referenciados a um especialista. Nesses casos, o médico deve deixar claro ao paciente que o atendimento está sendo feito fora da especialidade e, sempre que possível, encaminhá-lo ao profissional adequado. O consentimento informado deve registrar expressamente esse contexto.

Publicidade e redes sociais exigem ainda mais cautela

A publicidade médica é regida por normas específicas do CFM. Um médico que se apresenta como especialista nas redes sociais sem possuir o título registrado está sujeito a sanções éticas. Isso vale também para postagens que induzam o público ao erro sobre sua real formação. O médico pode divulgar sua área de atuação, mas jamais se intitular especialista sem registro no CRM.

Conclusão

O exercício da medicina exige, além da capacitação técnica, o respeito aos limites legais e éticos da profissão. Médicos que optam por mudar de especialidade devem se atentar ao processo de registro oficial no Conselho Regional, revisar sua comunicação profissional e garantir que sua prática esteja alinhada com os princípios da boa-fé, da transparência e da segurança do paciente. No escritório Silva Pimenta Advogados, orientamos médicos que buscam segurança jurídica durante sua transição de carreira, evitando riscos desnecessários e preservando sua reputação profissional.

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