Prontuário médico e IML: CFM reforça limites legais e éticos no acesso a dados do paciente

O Conselho Federal de Medicina consolidou um entendimento importante que impacta diretamente a rotina médica e hospitalar: não é permitido enviar prontuários médicos diretamente ao Instituto Médico-Legal (IML) quando a solicitação parte de autoridades policiais ou do Ministério Público, sem autorização do paciente ou decisão judicial.

A orientação foi formalizada no Parecer nº 12/2026 e reforça um ponto essencial que muitos profissionais ainda tratam com dúvida no dia a dia: o prontuário é um documento sigiloso e pertence ao paciente.

O prontuário médico não é um documento comum

Diferente de outros registros administrativos, o prontuário contém:

  • Informações clínicas sensíveis
  • Histórico de saúde
  • Diagnósticos e hipóteses
  • Dados pessoais e íntimos

Por isso, ele está diretamente ligado a direitos fundamentais, como:

  • Direito à intimidade
  • Direito à vida privada
  • Direito à confidencialidade

Esses direitos são protegidos pela Constituição e também pelas normas éticas da medicina.

Nem polícia nem Ministério Público têm acesso irrestrito

Um dos pontos mais relevantes do parecer é esclarecer que o chamado “poder de requisição” das autoridades não é absoluto.

Na prática:

  • A polícia não pode simplesmente exigir o prontuário
  • O Ministério Público também não pode obter acesso direto sem limites

Para acessar esses dados, é necessário:

  • Autorização expressa do paciente (ou representante legal)
    ou
  • Ordem judicial específica

Esse princípio é conhecido no Direito como reserva de jurisdição, ou seja, determinadas informações só podem ser acessadas com controle do Poder Judiciário.

IML também está sujeito às mesmas regras

Um ponto que gera confusão é o fato de o Instituto Médico-Legal ser composto por médicos.

Mas o parecer deixa claro: O fato de o destinatário ser médico não elimina o sigilo

O sigilo não pertence ao profissional, e sim ao paciente.

Portanto, o envio direto de prontuários ao IML, sem autorização ou decisão judicial, configura:

  • Violação ética
  • Possível irregularidade jurídica

Quando o prontuário pode ser fornecido

O fornecimento do prontuário é permitido em duas hipóteses principais:

  1. Com autorização do paciente
    • Deve ser expressa
    • Pode ter limites (ex: apenas parte do prontuário)
  2. Por determinação judicial
    • Com análise da necessidade da prova
    • Com definição do que pode ser acessado

Fora dessas situações, o envio não é considerado adequado.

E nos casos de crimes graves?

O parecer também faz uma distinção importante: Comunicar o crime ≠ entregar o prontuário

Em situações como:

  • Violência doméstica
  • Abuso sexual
  • Violência contra crianças e adolescentes

O médico tem dever legal de notificar as autoridades competentes.

Mas isso não significa que pode entregar automaticamente todo o prontuário.

A comunicação do fato é obrigatória.
O acesso ao conteúdo clínico continua sujeito às regras de sigilo.

O risco para o médico

Muitos profissionais, na tentativa de colaborar com investigações, acabam adotando condutas que podem gerar problemas:

  • Entregar prontuário sem autorização
  • Compartilhar informações completas sem necessidade
  • Não registrar adequadamente a solicitação

Essas situações podem levar a:

  • Responsabilização ética
  • Questionamentos judiciais
  • Violação de sigilo profissional

Como o médico deve agir na prática

Diante de uma solicitação de prontuário, o caminho mais seguro é:

  • Verificar se há autorização do paciente
  • Confirmar se existe ordem judicial
  • Encaminhar o caso ao jurídico da instituição, se necessário
  • Registrar tudo no prontuário ou sistema interno

Agir com cautela não é resistência, é proteção.

Conclusão

O parecer do CFM reforça um princípio essencial da medicina: O sigilo é do paciente, e deve ser protegido, mesmo diante de investigações.

Na prática, isso exige do médico mais atenção e segurança na tomada de decisões fora do campo clínico.

Colaborar com a Justiça é importante.
Mas respeitar os limites legais e éticos é indispensável.

E, nesse cenário, uma coisa fica clara: proteger o prontuário é também proteger o paciente, e o próprio médico.

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