Após cerca de uma década de tramitação no Congresso Nacional, foi publicada a Lei nº 15.378/2026, que institui o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova norma estabelece, em âmbito nacional, direitos e responsabilidades aplicáveis aos pacientes atendidos tanto no sistema público quanto na rede privada de saúde.
Na prática, a lei não cria do zero esses direitos, muitos já estavam previstos em normas éticas e regulatórias, mas consolida essas garantias em um único marco legal, trazendo maior segurança jurídica e, ao mesmo tempo, elevando o nível de responsabilidade dentro da relação médico-paciente.
O que muda com o Estatuto dos Direitos do Paciente
O principal impacto da nova lei é reforçar a autonomia do paciente e a necessidade de uma atuação médica mais transparente, documentada e centrada na decisão compartilhada.
Entre os principais direitos consolidados pela lei, destacam-se:
- Direito à informação clara e acessível sobre diagnóstico, exames e tratamentos
- Direito ao consentimento informado
- Direito de aceitar ou recusar procedimentos
- Direito à privacidade e confidencialidade
- Direito de revogar o consentimento a qualquer momento
Esses pontos já estavam alinhados com o Código de Ética Médica, mas agora passam a ter força de lei federal, o que aumenta seu peso jurídico.
Consentimento informado deixa de ser formalidade
Um dos pilares da nova legislação é o consentimento informado, que deixa de ser apenas um documento assinado e passa a ser um verdadeiro processo de comunicação.
Isso significa que o médico deve:
- Explicar o diagnóstico de forma compreensível
- Detalhar riscos, benefícios e alternativas
- Garantir que o paciente realmente entendeu
- Registrar adequadamente essa comunicação
O próprio Conselho Federal de Medicina, por meio do Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018), já estabelece que nenhum procedimento deve ser realizado sem autorização do paciente, salvo em situações de risco iminente de morte.
Com a nova lei, essa obrigação ganha ainda mais relevância prática e jurídica.
Autonomia do paciente: até onde vai?
A lei reforça que o paciente pode recusar tratamentos, mesmo quando recomendados pelo médico.
Isso muda o papel do profissional:
- O médico indica e orienta
- O paciente decide
Na prática, isso exige maturidade na condução do atendimento, porque nem sempre a decisão do paciente será a mais indicada do ponto de vista técnico.
Nesses casos, o caminho mais seguro é:
- Orientar de forma clara
- Registrar a recusa no prontuário
- Formalizar o termo, quando necessário
Mais direitos = mais responsabilidade
Um ponto que muitos profissionais ainda não perceberam é que essa lei não amplia apenas direitos, ela aumenta o nível de exigência sobre o médico.
Isso acontece porque:
- Tudo precisa estar mais bem explicado
- Tudo precisa estar documentado
- A comunicação passa a ter valor jurídico direto
Falhas como:
- Ausência de informação adequada
- Consentimento genérico
- Prontuário incompleto
podem ser interpretadas como violação de direitos do paciente.
Impacto direto na rotina médica
Com o Estatuto, algumas práticas deixam de ser recomendação e passam a ser essenciais:
- Registro detalhado em prontuário
- Uso adequado de termos de consentimento
- Comunicação clara e acessível
- Respeito à autonomia do paciente
- Organização documental da assistência
Na prática, a medicina se torna ainda mais:
- Técnica
- Comunicativa
- E juridicamente sensível
Conclusão
O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço importante para a saúde no Brasil, ao consolidar garantias fundamentais e fortalecer a autonomia do paciente.
Para o médico, porém, o recado é claro:
Não basta fazer o correto.
É preciso explicar, registrar e comprovar que foi feito corretamente.
A nova lei não muda a essência da medicina, mas muda o nível de exigência sobre como ela deve ser exercida.
E quem entender isso agora, se protege melhor no futuro.