Autonomia médica e seus limites
A autonomia do médico é um dos pilares da ética profissional, reconhecida expressamente pelo Código de Ética Médica. O artigo 1º do Código garante ao profissional o direito de exercer a medicina com liberdade e independência, inclusive a recusar atendimentos que contrariem seus valores ou condições técnicas. No entanto, essa liberdade encontra limites importantes quando entra em conflito com a saúde, segurança e dignidade do paciente.
Situações em que a recusa é permitida
A recusa é legítima quando não há risco iminente à vida ou à integridade do paciente. Por exemplo, o médico pode se recusar a realizar um procedimento estético por não considerar tecnicamente adequado, ou ainda recusar atendimento a um paciente que cometeu agressões verbais ou físicas, desde que não esteja em estado de urgência.
É também direito do médico recusar-se a participar de práticas que conflitem com sua consciência, desde que garanta ao paciente a continuidade do cuidado, por meio de encaminhamento a outro profissional. Essa postura preserva tanto a autonomia do médico quanto os direitos do paciente à assistência adequada.
Casos em que a recusa é vedada
Nos casos de urgência ou emergência, a recusa de atendimento é expressamente proibida. O Código de Ética Médica, no artigo 7º, reforça que o médico não pode abandonar paciente sob seus cuidados ou negar assistência quando não houver outro profissional disponível.
Além disso, a Constituição Federal, o Código Penal (art. 135 – omissão de socorro) e o próprio Código de Defesa do Consumidor reforçam a obrigação do profissional de saúde em preservar a vida e integridade do paciente, ainda que em ambiente privado.
Consequências legais e disciplinares
A recusa injustificada pode ser interpretada como infração ética e gerar processos disciplinares nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Em alguns casos, pode haver ainda responsabilização civil por danos morais e materiais, ou mesmo penal, se comprovado que a omissão causou prejuízo direto ao paciente.
Importância da documentação
Quando a recusa for válida, é fundamental que o médico registre detalhadamente os motivos no prontuário e, se possível, comunique por escrito ao paciente. Essa conduta resguarda o profissional diante de eventuais questionamentos legais e demonstra zelo ético.
Conclusão
O médico pode recusar atendimento em determinadas circunstâncias, mas deve fazê-lo dentro dos limites estabelecidos pela ética e pela legislação. Em especial, jamais poderá se omitir diante de casos urgentes ou emergenciais. O equilíbrio entre o direito à objeção de consciência e o dever de assistência é o que garante uma prática médica ética, segura e juridicamente protegida.
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