Médico pode atuar na dispensação de medicamentos em clínicas de pequeno porte, esclarece CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer nº 13/2026, que esclarece a atuação do médico em dispensários de medicamentos em estabelecimentos de saúde de pequeno porte. Segundo o documento, médicos responsáveis técnicos podem assumir funções relacionadas à prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos, quando a unidade atende a um número reduzido de pacientes.

Base legal e diferenciação entre dispensário e farmácia

O parecer fundamenta-se na Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. O normativo diferencia farmácias e drogarias de dispensários de medicamentos, estabelecendo que a exigência de farmacêutico responsável técnico aplica-se apenas às farmácias e drogarias, não se estendendo aos dispensários internos de clínicas ou unidades de pequeno porte.

Posteriormente, a Lei nº 13.021/2014 redefiniu farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, mas não revogou a distinção legal entre dispensários e farmácias/drogarias, mantendo válida a possibilidade de atuação do médico nesses locais.

Autonomia e responsabilidade do médico

O conselheiro relator do parecer, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, destaca que estender a exigência de farmacêutico a dispensários violaria princípios legais e de razoabilidade, além de prejudicar o acesso à saúde em clínicas de pequeno porte. Ele reforça que o médico, como responsável técnico, é apto a gerenciar todas as etapas da dispensação, garantindo a segurança do paciente e o cumprimento das normas éticas da profissão.

Implicações práticas

Para clínicas médicas de pequeno porte, essa orientação significa que:

  • Não é obrigatória a presença de farmacêutico para operar o dispensário interno.
  • O médico responsável técnico deve supervisionar e garantir o correto armazenamento, controle e aplicação de medicamentos.
  • A dispensação deve seguir protocolos clínicos, garantindo segurança, rastreabilidade e responsabilidade ética.

Conclusão

O Parecer nº 13/2026 do CFM reafirma que médicos podem atuar de forma integral em dispensários de clínicas de pequeno porte, mantendo a segurança assistencial e respeitando a legislação vigente. Essa medida facilita o funcionamento dessas unidades e reforça o papel do médico como responsável técnico, garantindo controle seguro de medicamentos e atendimento adequado aos pacientes.

O documento completo está disponível para consulta no site do CFM, permitindo que médicos e gestores de clínicas se adequem às diretrizes de forma segura e legal.

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