O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 19/08/2026, uma tese que interessa a todo médico que depende de cooperativa. No julgamento do Tema 1.212, divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 898 do STJ, de 25/08/2026, a Corte confirmou que a cooperativa pode exigir aprovação em processo seletivo e limitar o número de vagas para admitir novos cooperados.
O caso
Médicos que tentavam ingressar em uma cooperativa questionaram na Justiça a exigência de processo seletivo e o teto de vagas oferecido. Sustentavam que a cooperativa é regida pelo princípio da porta aberta, da livre adesão, e que barrar a entrada feriria esse direito. Em recurso repetitivo, o STJ decidiu que o estatuto pode, sim, prever um processo seletivo público, impessoal e objetivo, e que a limitação de vagas é válida quando fundada em estudos técnicos sobre o mercado da especialidade e o equilíbrio econômico-financeiro da cooperativa. Por ser tese firmada em repetitivo, a orientação passa a valer para os casos semelhantes em todo o país.
O que isso significa para você
Aqui no escritório, vemos os dois lados dessa moeda chegarem toda semana: o médico recém-formado que não entende por que ficou de fora e o cooperado que se sente perseguido numa renovação. A decisão não é uma porta fechada na sua cara. Ela diz o contrário: a cooperativa só pode barrar você por critério impessoal e objetivo. Quem entrou com a documentação em ordem, questionou o edital e mostrou que o corte não seguiu regra clara conseguiu reverter recusas que, no fundo, eram escolha pessoal de quem manda.
Antes de aceitar um não, confira: existe edital ou norma interna que descreva o processo seletivo? Os critérios de vaga estão escritos e valem igualmente para todos? Há estudo técnico que justifique o número de vagas, ou o limite apareceu só para te barrar? Você foi avaliado pelos mesmos parâmetros de quem entrou?
A dúvida que só o seu caso responde
O ponto que nenhuma tese resolve no atacado é este: a recusa que você levou foi mesmo impessoal e objetiva, ou usou o discurso do critério técnico para esconder uma preferência pessoal? Essa resposta depende de ler o seu edital, os seus números e o histórico de quem entrou e de quem ficou de fora.
O que a lei diz
As cooperativas seguem a Lei 5.764/1971, a Lei das Cooperativas, que consagra a livre adesão, a chamada porta aberta, mas admite limites quando existe impossibilidade técnica de prestação de serviços. Foi nesse espaço que o STJ trabalhou: a adesão é livre como regra, e a exigência de seleção e o teto de vagas são a exceção, que precisa de justificativa técnica, impessoal e objetiva. Sem esse lastro, a recusa perde a validade.
Próximos passos práticos
- Peça por escrito o edital, o estatuto e a norma interna que regem a admissão e a limitação de vagas.
- Guarde o comprovante de inscrição, os títulos entregues e qualquer resposta da cooperativa.
- Compare a sua avaliação com a de quem foi admitido: mesmo critério, mesma régua?
- Reúna esses documentos antes de decidir se aceita a recusa ou se questiona o corte.
Como a gente pode ajudar
Se você foi barrado e desconfia que o critério não foi tão objetivo assim, ou se é cooperado e sentiu a régua mudar do nada, dá para entender o seu caso com calma e sem compromisso. é por aqui, sem compromisso.

