É cada vez mais comum que médicos enfrentem situações em que, mesmo após orientações claras e completas, o paciente decide não seguir o tratamento indicado. Quando isso ocorre, surgem riscos não apenas à saúde do paciente, mas também à segurança jurídica do profissional, que pode acabar injustamente responsabilizado.
Neste artigo, o escritório Silva Pimenta, especializado em Direito Médico, explica como o médico pode se proteger juridicamente quando o paciente desconsidera recomendações clínicas.
O paciente tem direito de recusar o tratamento
A legislação brasileira e o Código de Ética Médica reconhecem o direito à autonomia do paciente. Isso significa que ele pode, sim, recusar ou abandonar o tratamento proposto, desde que esteja plenamente capaz de compreender os riscos envolvidos.
No entanto, essa escolha não exime o médico da obrigação de:
- Informar com clareza sobre os riscos da não adesão;
- Documentar adequadamente a recusa;
- Agir de forma ética e técnica mesmo diante da discordância.
Dever de informação: a base da proteção jurídica
O médico tem o dever de esclarecer, com linguagem acessível, as consequências clínicas e jurídicas da não adesão ao tratamento.
Essa orientação deve ser feita de forma verbal e também registrada no prontuário. Sempre que possível, recomenda-se entregar folhetos explicativos, relatórios ou termos, para que o paciente possa refletir e, eventualmente, confirmar sua decisão por escrito.
Formalize a recusa com um Termo de Responsabilidade
Nos casos mais delicados — como tratamentos de risco, alta contra orientação médica ou interrupção de procedimentos iniciados —, o ideal é redigir um Termo de Recusa ou Termo de Responsabilidade.
Esse termo deve conter:
- Identificação do paciente e do médico;
- Explicitação do tratamento indicado;
- Descrição dos riscos e consequências da recusa;
- Declaração de que o paciente compreendeu e assume os riscos;
- Assinaturas do paciente, do médico e, se possível, de uma testemunha.
Esse documento pode ser decisivo em uma eventual sindicância no CRM ou em uma ação judicial, demonstrando que o médico agiu de forma correta e transparente.
Evite discussões e registre com neutralidade no prontuário
Mesmo que o paciente se recuse a assinar o termo, o médico deve registrar detalhadamente a recusa no prontuário, mencionando as orientações fornecidas, a recusa expressa e qualquer conduta adotada para tentar preservar a saúde do paciente.
Evite termos subjetivos, julgamentos ou acusações. Mantenha a redação técnica, objetiva e impessoal — isso será analisado como prova futura.
E se o paciente expuser o médico publicamente após ignorar as orientações?
Infelizmente, há casos em que o paciente não segue as orientações e, posteriormente, atribui ao médico a responsabilidade por um agravamento clínico.
Se isso acontecer, o prontuário completo e, se houver, o termo de recusa serão fundamentais para mostrar que o médico agiu com prudência e ética.
Além disso, caso haja ofensas públicas, avaliações difamatórias ou exposição em redes sociais, o profissional poderá buscar medidas judiciais e administrativas para reparação — com suporte jurídico adequado.
Silva Pimenta: proteção jurídica preventiva para médicos em todo o Brasil
O escritório Silva Pimenta é especializado na defesa de médicos e clínicas, atuando com foco em prevenção, elaboração de documentos, orientação sobre condutas de risco e defesa em sindicâncias e processos judiciais.
Se você deseja estruturar seus atendimentos com mais segurança jurídica, fale conosco. A sua prática médica merece ser exercida com tranquilidade e amparo legal.