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CFM lança a plataforma Medicina Segura e dá ao médico um canal contra o exercício ilegal da medicina

Médico de jaleco com estetoscópio analisando documentos no consultório

O Conselho Federal de Medicina apresentou, em 28/08, a plataforma Medicina Segura, um canal em que o próprio médico registra procedimentos feitos por quem não é médico e que invadem o ato médico. Aqui no escritório, lemos essa novidade como o que ela é para quem defende o médico: uma ferramenta a favor da sua proteção, não mais uma obrigação no seu dia.

O que é a plataforma Medicina Segura

Segundo o CFM (28/08), a plataforma reúne, em um só lugar, os relatos de exercício ilegal da medicina. O médico informa o número do CRM e descreve o procedimento realizado, o dano ou risco que observou, o perfil do paciente, o local e a qualificação de quem executou o ato. O sistema aceita documentação de apoio, como fotos, exames, receitas e laudos.

Na leitura que fazemos dos casos que chegam até aqui, o ponto central é este: o Conselho passa a ter dado organizado sobre quem, sem habilitação, assume aquilo que a lei reserva ao médico. E o médico que registra deixa de ser apenas espectador de uma invasão que, no fim, costuma respingar na conta dele.

O que isso significa para você

Quem age costuma sair na frente. Nos episódios que acompanhamos, o médico que documenta a invasão de competência no momento em que ela acontece constrói uma base sólida, tanto para proteger o paciente quanto para se resguardar se, mais tarde, for cobrado por um resultado que não foi obra sua. O registro serve de memória fiel de que o ato saiu das suas mãos.

Antes de registrar, vale verificar alguns pontos:

O que conferir antes de acionar o canal

  • Se o procedimento observado está de fato entre os atos privativos do médico, e não em zona compartilhada com outra profissão.
  • Se você tem elementos concretos, como data, local e documentação, e não apenas uma impressão.
  • Se o seu próprio prontuário e os seus registros estão em ordem, porque eles também protegem a sua posição.

Fica, porém, uma dúvida que nenhuma cartilha resolve sozinha: até onde vai o ato privativo em cada especialidade e em cada procedimento de fronteira. Essa linha muda conforme o caso concreto, e é exatamente nela que a maioria das discussões se decide.

O que a lei diz

A reserva do ato médico está na Lei 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que define quais atividades são privativas do médico. Quem exerce a medicina sem habilitação legal, ou excede os limites da sua, responde pelo crime de exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal. É esse arcabouço que dá sustentação ao registro feito na plataforma e às medidas que podem vir depois.

Próximos passos práticos

  1. Reúna a documentação do episódio antes que ela se perca, com data, local e identificação de quem executou o ato.
  2. Descreva os fatos de forma objetiva, sem adjetivos, apenas o que você viu e o que consta dos documentos.
  3. Preserve o seu prontuário e as suas anotações, que sustentam a sua versão caso o assunto vire processo.
  4. Se houver risco de você ser responsabilizado pelo resultado, avalie a sua defesa antes de qualquer manifestação pública.

Quando vale acionar a defesa

Registrar a invasão do ato médico é um passo. Blindar a sua posição é outro, e ele começa antes de o problema crescer. Se você viu de perto um exercício ilegal da medicina que pode acabar recaindo sobre o seu nome, ou quer entender como se proteger nesse cenário, falar com quem defende o médico é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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