Você foi processado por erro médico e o juiz determinou perícia. A partir daí, boa parte do resultado passa a depender de um documento técnico que você não controla: o laudo do perito. Entender como essa etapa funciona é o que separa o médico que se protege do que apenas assiste ao processo andar.
O que é a perícia médica no processo por erro
A perícia é a prova técnica que o juiz usa para entender se houve falha na conduta médica e se essa falha tem relação com o dano alegado pelo paciente. Ela é conduzida por um perito de confiança do juízo, que examina o prontuário, os exames e a literatura e responde a perguntas objetivas, os chamados quesitos, formuladas pelo juiz e pelas partes.
Na prática que chega ao nosso escritório, é aqui que muitos casos são ganhos ou perdidos. Um prontuário bem feito e quesitos bem elaborados costumam dizer mais do que qualquer alegação genérica de que o médico agiu corretamente.
Quem é o perito e quem é o assistente técnico
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é o profissional que você, médico, indica para acompanhar a perícia, fiscalizar o trabalho do perito e apresentar um parecer próprio. O assistente não é neutro: ele está do seu lado, e a ausência dele deixa a versão técnica do processo inteiramente nas mãos de quem o juiz escolheu.
O que isso significa para você
O que vemos nos casos que defendemos é direto: o médico que participa ativamente da perícia sai em vantagem. Quem indicou assistente técnico, apresentou quesitos precisos e entregou um prontuário organizado consegue, com frequência, transformar uma acusação genérica em uma discussão técnica que a perícia não sustenta.
Antes da perícia, vale verificar:
- se o prontuário está completo, legível e com todas as evoluções, os termos de consentimento e as prescrições;
- se os quesitos que você vai apresentar cobrem a conduta, o nexo causal e as condições reais do atendimento;
- se o profissional indicado como assistente técnico tem a mesma especialidade do ato questionado;
- se a literatura e os protocolos da época do atendimento estão reunidos, porque a conduta se julga pelo que era recomendado então, e não pelo que se sabe hoje.
Fica uma dúvida que só o seu caso responde: um laudo favorável garante a absolvição? Nem sempre. O juiz não fica preso ao laudo, e a força de uma perícia a seu favor depende de como o restante da prova foi construído. É exatamente esse ponto que precisa ser lido de perto, caso a caso.
O que a lei diz
A perícia é regida pelo Código de Processo Civil. O artigo 465 permite que as partes indiquem assistente técnico e apresentem quesitos; o artigo 477 assegura o direito de se manifestar sobre o laudo e de pedir esclarecimentos do perito; e o artigo 479 é decisivo para a defesa do médico, porque o juiz aprecia a prova pericial de forma fundamentada, mas não está obrigado a seguir a conclusão do perito. No plano ético e administrativo, o Código de Ética Médica e a Lei 3.268/1957 tratam da atuação e da apuração perante os Conselhos, esfera que corre de forma independente do processo judicial.
Próximos passos práticos
- Reúna o prontuário completo e todos os documentos do atendimento antes de qualquer manifestação nos autos.
- Indique um assistente técnico da mesma especialidade e alinhe com ele os quesitos.
- Acompanhe o laudo quando ele chegar e, se houver falha ou omissão, peça esclarecimentos ou impugne dentro do prazo.
- Trate a esfera do CRM e a judicial como frentes distintas, cada uma com a sua estratégia.
Como conduzimos essa defesa
No escritório, olhamos a perícia como a etapa em que a defesa do médico se ganha no detalhe: prontuário, quesitos e assistente técnico. Se você está processado e a perícia se aproxima, falar com a gente é por aqui, sem compromisso. A primeira conversa serve para entender o seu caso e o melhor caminho, sem compromisso.

