Você foi processado por suposto erro médico e o juiz nomeou um perito. A dúvida que mais chega ao escritório é sempre a mesma: dá para confiar apenas no perito do juízo, ou o médico precisa levar alguém de confiança para dentro da perícia? A resposta prática costuma ser sim, e o nome disso é assistente técnico.
O que é o assistente técnico
O assistente técnico é um profissional da confiança da parte, indicado por você para acompanhar a perícia, formular perguntas ao perito e apresentar um parecer próprio. Ele não é o perito oficial e não decide nada. A função dele é técnica e clara: olhar o caso pelos olhos da defesa do médico, apontar o que o laudo do perito do juízo deixou de considerar e traduzir a conduta médica para a linguagem do processo.
Enquanto o perito nomeado pelo juiz deve ser imparcial, o assistente técnico trabalha declaradamente no seu interesse. Isso não é vício, é previsão legal, e faz diferença quando o laudo oficial vem raso ou desfavorável.
O que isso significa para você
Nos casos que acompanhamos, o médico que indicou assistente técnico raramente fica refém de um único laudo. Quando o assistente participa desde o começo, ele ajuda a formular os quesitos certos, acompanha o exame do perito e produz um parecer que dialoga com a literatura e com o prontuário. Já vimos laudos frágeis serem revistos depois que o assistente apontou, por escrito, o que faltou analisar.
Antes de decidir, vale verificar:
- Se ainda está aberto o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos no seu processo.
- Se o profissional escolhido domina exatamente a especialidade discutida, e não uma área apenas próxima.
- Se o prontuário e os exames que sustentam a sua conduta já estão organizados para entregar ao assistente.
Quando indicar
O momento ideal é logo no início da fase pericial, junto com os quesitos. Indicar tarde reduz o espaço de atuação e às vezes impede o acompanhamento do exame. Fica a dúvida que só se resolve caso a caso: vale a pena indicar assistente também quando o laudo já parece favorável? Depende do risco de recurso e do que está em jogo na ação.
O que a lei diz
O Código de Processo Civil garante às partes o direito de indicar assistente técnico e de apresentar quesitos ao perito, na regra do art. 465. O mesmo Código deixa claro que o assistente técnico atua no interesse da parte que o indicou e, por isso, não se sujeita a impedimento ou suspeição, ao contrário do perito nomeado pelo juízo. É uma ferramenta de defesa que a lei coloca à disposição do médico, e que muita gente descobre tarde demais.
Próximos passos práticos
- Assim que souber da nomeação do perito, confira o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos.
- Escolha um assistente da mesma especialidade do ato discutido no processo.
- Reúna prontuário, exames e protocolos que sustentam a sua conduta e entregue ao assistente com antecedência.
- Alinhe os quesitos com a sua defesa antes do protocolo, para que perguntem o que realmente importa.
Não encare a perícia sozinho
A perícia costuma ser o ponto que decide a ação por erro médico, e chegar nela sem assistente técnico é abrir mão de metade da sua defesa. Se você está nesse momento e quer entender como se preparar, é por aqui, sem compromisso.

