O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reconheceu o direito de uma médica a receber abatimento no saldo devedor do FIES em razão de sua atuação durante a pandemia de COVID-19. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido, reafirmando o direito previsto na legislação federal.
Contexto do caso
A médica atuou como plantonista no Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas (MG), entre junho de 2020 e fevereiro de 2022, atendendo pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente, o pedido administrativo de abatimento do financiamento estudantil foi negado sob o argumento de que não teria sido comprovado que o hospital mantinha vínculo com a rede pública. A primeira decisão judicial manteve a negativa.
No recurso, a defesa apresentou:
- Portarias do Ministério da Saúde confirmando o vínculo do hospital ao SUS
- Argumento de que essa informação era notória, dispensando prova robusta (art. 374, I, do CPC)
- Fundamentação no princípio iura novit curia, permitindo que o juiz conheça o direito aplicável
Fundamentação legal
O direito ao abatimento está previsto no art. 6º-B, III da Lei nº 10.260/2001, alterada pela Lei nº 14.024/2020, que garante:
- Redução de 1% ao mês sobre o saldo devedor consolidado do FIES
- Aplicável a médicos e outros profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a emergência sanitária da COVID-19
A decisão do TRF-6 destacou que a documentação apresentada pela médica era suficiente para comprovar o cumprimento das exigências legais, incluindo:
- Portaria Conjunta nº 03/2013
- Portaria GM/MS nº 913/2022 do Ministério da Saúde
Resultado da decisão
Com o provimento do recurso:
- A médica terá o abatimento de 1% sobre o saldo devedor para cada mês trabalhado no período indicado
- Houve inversão dos ônus sucumbenciais, responsabilizando a parte que havia negado o direito
- O entendimento reforça que a atuação na linha de frente da pandemia confere direito subjetivo ao abatimento do FIES, independentemente de trâmites administrativos anteriores
Importância do precedente
Esta decisão do TRF-6:
- Consolida o direito de médicos que atuaram durante a pandemia a redução do saldo devedor do FIES
- Serve como referência para outros processos similares, uniformizando a interpretação judicial sobre o tema
- Destaca a relevância de comprovação de atuação efetiva em hospitais vinculados ao SUS
O caso reforça que profissionais de saúde que trabalharam durante a pandemia podem ter seus direitos reconhecidos mesmo quando houver indeferimentos administrativos prévios.