A partir de 26 de agosto de 2026 passa a valer a Resolução CFM nº 2.454/2026, que regulamenta o uso de inteligência artificial na medicina. Segundo o Conselho Federal de Medicina, a norma fixa um princípio que interessa diretamente à sua defesa: a palavra final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico continua sendo do médico.
O que a nova resolução determina
A resolução autoriza o médico a usar ferramentas de IA como apoio à decisão clínica, à gestão, à pesquisa e à educação, desde que respeitados os limites éticos e legais. Ela deixa três pontos claros. Primeiro, a IA é ferramenta de apoio e nunca substitui o julgamento do profissional. Segundo, é vedado delegar ao sistema a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica diretamente ao paciente. Terceiro, o uso da ferramenta deve ser registrado no prontuário.
Há ainda um ponto que, na nossa leitura, é o mais relevante para quem um dia pode ser questionado: o médico não responde por falha exclusivamente atribuível ao sistema de IA, desde que demonstre uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, o que separa o médico protegido do médico exposto quase nunca é a tecnologia em si, é o registro. Quem anota no prontuário que usou a ferramenta como apoio, que revisou o resultado e que a decisão final foi sua consegue mostrar exatamente o que a resolução exige: uso diligente e crítico.
O que checar antes de o CRM perguntar
- se o prontuário registra que a IA foi apoio e que a conduta final foi decidida por você;
- se nenhum diagnóstico ou prognóstico está sendo comunicado ao paciente diretamente pelo sistema;
- se a ferramenta que a sua clínica ou hospital usa tem a governança e a classificação de risco que a norma passa a exigir;
- se há como reconstruir, depois, qual informação você tinha na hora da decisão.
A dúvida que só se resolve caso a caso: quando a falha é exclusivamente do sistema e quando ela passa a ser atribuída ao médico que confiou demais na sugestão? Essa fronteira depende do prontuário, do contexto clínico e de como o uso foi documentado, e é exatamente aí que a defesa se ganha ou se perde.
O que a lei diz
A base é a Resolução CFM nº 2.454/2026, que entra em vigor em 26 de agosto de 2026 e se soma ao Código de Ética Médica. A competência do Conselho para fiscalizar a conduta vem da Lei nº 3.268/1957. Ou seja: o descumprimento não é um detalhe técnico, é matéria disciplinar, que pode virar sindicância ou processo ético-profissional no CRM.
Próximos passos práticos
- Padronize agora o registro do uso de IA no prontuário, com uma linha que deixe claro que a decisão foi sua.
- Peça à clínica ou ao hospital a documentação de governança e classificação de risco das ferramentas usadas.
- Não deixe que nenhum sistema comunique resultado diretamente ao paciente sem a sua leitura.
- Se já houver um questionamento ou notificação envolvendo o tema, trate como assunto de defesa desde a primeira resposta.
Como orientamos os médicos
A tecnologia veio para somar, mas quem responde pelo ato é sempre o médico. Nós lemos essa resolução como uma proteção, contanto que o uso esteja bem documentado. Se você quer entender como blindar a sua rotina e a sua defesa diante das novas regras, é por aqui, sem compromisso.

