O tribunal voltou a tratar de um assunto que preocupa cada vez mais quem atende e também produz conteúdo: os limites do que o médico publica na internet. Em decisão divulgada em 12 de agosto de 2026, no Informativo 896, entendeu-se que a plataforma agiu no exercício regular de um direito ao remover vídeos de um médico que contrariavam diretrizes de saúde. Para nós, que defendemos o médico, a leitura é direta: o risco maior não está na plataforma, e sim no que essa exposição pode acionar dentro do seu Conselho.
O caso
Um médico, dono de um canal com grande audiência, foi à Justiça contra a empresa que hospeda a plataforma. Ele alegava que teve vídeos retirados do ar, a conta suspensa e o canal ameaçado de cancelamento por divergir do conteúdo oficial sobre a Covid-19. O pedido era para restabelecer o material e reconhecer ofensa à liberdade de expressão.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Informativo 896, de 12 de agosto de 2026 (REsp 2.084.220/SP), decidiu por unanimidade que a remoção foi lícita. O entendimento foi o de que retirar conteúdo que descumpre as políticas de uso previamente aceitas e contraria diretrizes públicas de saúde é exercício regular de direito, e não censura. Ou seja: o médico que publica não está imune às regras da plataforma e, muito menos, às regras da própria profissão.
O que isso significa para você
Quem tratou a comunicação digital com o mesmo cuidado do prontuário saiu na frente. Nos casos que chegam ao escritório, o médico que revisou o próprio acervo, guardou o embasamento técnico de cada afirmação e ajustou o tom antes de qualquer denúncia teve muito mais tranquilidade para se defender do que aquele que só reagiu quando o Conselho bateu à porta.
Vale conferir alguns pontos na sua presença online:
O que revisar hoje
- Se há promessa de cura, garantia de resultado ou sensacionalismo em algum post antigo.
- Se as afirmações clínicas têm respaldo em evidência e podem ser demonstradas.
- Se você guarda o registro de datas, fontes e do contexto de cada publicação.
- Se o conteúdo expõe imagem de paciente sem autorização formal.
E fica a dúvida que só se resolve caso a caso: até que ponto uma opinião técnica divergente, feita de boa-fé, vira uma infração ética? A linha entre o debate científico legítimo e a conduta que o Conselho pode punir depende do teor, do alcance e da forma. É exatamente aí que a análise individual faz diferença.
O que a lei diz
O Código de Ética Médica veda o sensacionalismo, a autopromoção e a promessa de resultados, e as resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica detalham o que pode e o que não pode na comunicação com o público. Uma denúncia sobre conteúdo pode abrir uma sindicância e, conforme o caso, um processo ético-profissional, com penalidades que vão da advertência à suspensão do exercício. A remoção pela plataforma é só a ponta visível; o que pesa mesmo é a repercussão no seu registro.
Próximos passos práticos
- Faça um pente-fino no seu perfil e arquive o que estiver em zona de risco.
- Monte uma pasta com o embasamento técnico das suas publicações mais delicadas.
- Se já recebeu notificação da plataforma ou do Conselho, não responda no impulso: cada palavra entra no processo.
- Busque orientação antes de apagar tudo, porque preservar prova também protege a sua defesa.
Estamos do seu lado
A internet virou parte do consultório, e cada publicação carrega um peso que muitos médicos só percebem quando chega a denúncia. Se o seu conteúdo foi removido, se você foi notificado ou se apenas quer produzir com segurança, a gente analisa a sua situação com calma. é por aqui, sem compromisso.

