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Sindicância no CRM: qual o prazo para apresentar a sua defesa

Médico de jaleco revisando documentos sobre a mesa, preparando a manifestação em uma sindicância no CRM

Você recebeu uma intimação do CRM informando que responde a uma sindicância, e a primeira pergunta é quase sempre a mesma: quanto tempo eu tenho para apresentar a minha defesa? A resposta é menos óbvia do que parece, porque a sindicância não funciona como o processo ético que vem depois dela.

O que é a sindicância no CRM

A sindicância é a fase preliminar de apuração do Conselho Regional de Medicina. Ela nasce de uma denúncia ou de uma notícia de possível infração ética e serve para o Conselho decidir uma única coisa: existe indício suficiente para abrir um processo ético-profissional (PEP), ou o caso deve ser arquivado. Ninguém é punido dentro da sindicância. O que se decide ali é se você vai ou não responder a um processo formal.

Por ser uma etapa investigativa, a sindicância não tem a mesma estrutura de defesa do PEP. É comum o médico receber a intimação achando que aquele é o momento decisivo e, com isso, responder no susto ou deixar o prazo passar. Os dois extremos costumam custar caro.

O que isso significa para você

Na prática, o médico que trata a sindicância com seriedade desde o primeiro dia chega a um eventual PEP em posição bem mais confortável, e muitas sindicâncias sequer viram processo quando a manifestação inicial é bem construída. O que costuma pesar a seu favor:

  • a intimação em mãos, com a data de recebimento anotada, porque é dela que corre qualquer prazo fixado pelo Conselho;
  • o prontuário completo e legível do atendimento questionado, do jeito que foi registrado na época;
  • uma manifestação escrita objetiva, que esclareça os fatos sem entregar teses de defesa que fazem mais sentido guardar para o processo;
  • o cuidado de não assumir culpa nem reconstruir a história para agradar quem apura.

A dúvida que só se resolve no seu caso

Aqui entra a decisão que nenhum texto genérico responde por você: vale a pena expor toda a sua versão logo na sindicância, para tentar o arquivamento, ou é mais estratégico apresentar uma manifestação enxuta agora e reservar a defesa ampla para o PEP? Depende do que consta na denúncia, da força do seu prontuário e do que o Conselho já reuniu. É exatamente esse ponto que definimos caso a caso.

O que a lei diz

A sindicância é regida pelo Código de Processo Ético-Profissional, a Resolução CFM nº 2.306/2022, dentro da estrutura da Lei nº 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina. O Código trata a sindicância como fase preliminar e investigativa, em que se admite a manifestação escrita do denunciado, sem a mesma exigência de ampla defesa e contraditório reservada ao processo ético-profissional. A própria norma prevê que a sindicância tramite em até noventa dias, prorrogável uma vez por igual período. Por isso não existe um prazo único de defesa gravado em pedra: o prazo para a sua manifestação é o que vier fixado na intimação, e a defesa ampla, com produção de provas, é garantida na fase seguinte, caso ela seja aberta.

Próximos passos práticos

  1. Localize a intimação e anote a data em que você a recebeu, além do prazo ali indicado.
  2. Separe o prontuário e todos os registros do atendimento antes de escrever qualquer linha.
  3. Não responda de improviso nem por telefone, porque toda manifestação na sindicância é escrita e entra nos autos.
  4. Procure orientação antes de protocolar, já que o que se diz agora acompanha o caso até o fim.

Como a nossa banca acompanha o seu caso

Nós vemos, nos casos que chegam ao escritório, a diferença que uma sindicância bem conduzida faz no desfecho. Se o CRM já bateu à sua porta, fale com quem defende médico todos os dias: é por aqui, sem compromisso.

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