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Sindicância no CRM: como se defender da apuração do Conselho

Médico revisando documentos e prontuário sobre a mesa, tema sindicância no CRM

Chegou uma carta do Conselho Regional de Medicina informando que foi aberta uma sindicância contra você. Antes de o susto tomar conta, entenda uma coisa que vemos nos casos que chegam ao escritório: a sindicância ainda não é uma condenação, e a forma como o médico responde nas primeiras semanas costuma decidir o rumo de tudo.

O que é a sindicância no CRM

A sindicância é a fase de apuração preliminar do Conselho. Ela serve para o CRM verificar se uma reclamação, uma notícia de irregularidade ou um fato levado ao conhecimento do órgão tem consistência suficiente para virar um Processo Ético-Profissional (o PEP) ou para ser arquivada. Em outras palavras, é uma triagem. O médico é chamado para prestar esclarecimentos, e desse conjunto o Conselho decide se instaura o processo ou não.

Por ser preliminar, muita gente trata a sindicância como algo menor e responde no improviso. Esse é o erro que mais cobra caro depois: o que você afirma agora vira base da sua defesa lá na frente.

O que isso significa para você

Na nossa leitura, o médico que trata a sindicância com a mesma seriedade de um processo sai muito na frente. Os casos que se resolvem bem, ou que sequer chegam a virar PEP, quase sempre têm em comum uma resposta técnica, documentada e coerente desde o primeiro esclarecimento.

O que verificar antes de responder

  • Qual é exatamente o fato apontado e qual conduta sua estaria em questão;
  • Se o prontuário, os termos de consentimento e os registros de atendimento estão completos e íntegros;
  • Se há prazo indicado na notificação e quando ele começa a correr;
  • Se você já falou ou escreveu algo sobre o caso que possa ser mal interpretado.

E aqui fica a dúvida que só se resolve caso a caso: nem todo esclarecimento ajuda. Há situações em que detalhar demais abre flancos que ninguém tinha cobrado, e há outras em que o silêncio pesa contra. Definir até onde ir na resposta depende do que consta nos autos e do seu registro clínico, e é exatamente por isso que essa dosagem precisa ser pensada antes de protocolar.

O que a lei diz

A tramitação da sindicância e do PEP é regida pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), enquanto a conduta em si é avaliada à luz do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018). A própria existência dos Conselhos e o poder de fiscalizar e julgar vêm da Lei 3.268/1957. Vale conhecer o que está em jogo: o artigo 22 dessa lei prevê as penas de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, no grau mais grave, cassação do exercício, esta última sempre submetida a referendo do Conselho Federal. Saber a escala das penas ajuda a dimensionar, sem drama e sem descuido, o que realmente está em discussão.

Próximos passos práticos

  • Reúna e preserve o prontuário completo e todos os registros do atendimento antes de escrever qualquer resposta;
  • Não responda de improviso nem por telefone: tudo o que você disser pode ser usado na fase seguinte;
  • Anote a data em que recebeu a notificação e o prazo indicado, para não perder o momento de se manifestar;
  • Busque orientação jurídica com experiência em Conselho antes de protocolar o esclarecimento, e não depois.

Como agir com segurança

Sindicância bem conduzida é, muitas vezes, sindicância que morre na triagem. Se você foi chamado pelo CRM e quer entender o peso do que está sendo apurado e como responder sem se expor, falar com quem defende o médico é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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