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Sindicância no CRM: o que fazer quando você é chamado

médico revisando documentos no consultório

Poucas correspondências assustam tanto um médico quanto o ofício do Conselho Regional de Medicina comunicando a abertura de uma sindicância. No nosso dia a dia de defesa do médico, vemos que boa parte do desfecho se decide já nessa primeira fase, muito antes de existir um processo formal.

O que é a sindicância no CRM

A sindicância é a apuração preliminar do Conselho diante de uma notícia de possível infração ética: uma reclamação de paciente, a comunicação de outro profissional ou uma notícia de fato. Ela ainda não é o processo ético-profissional (o PEP). É a etapa que decide se há indício suficiente para instaurar o PEP ou para arquivar. Costuma ser conduzida por um médico sindicante, e é sigilosa.

O que isso significa para você

Na prática, quem trata a sindicância com seriedade desde o primeiro ofício tem muito mais chance de ver o caso arquivado sem virar processo. Os médicos que vemos se complicarem quase sempre são os que responderam sozinhos, no impulso, tratando o ofício como mera formalidade. Vale conferir: qual o fato exato que está sendo imputado, quem sindicou, qual o prazo dado para se manifestar, e o que o prontuário e a documentação do atendimento realmente mostram.

E aqui fica a dúvida que só se resolve caso a caso: o que você escreve nessa defesa preliminar pode blindar a sua conduta ou pode virar prova contra você, dependendo de como o fato for enquadrado eticamente.

O erro mais comum

Responder detalhando demais, admitindo pontos que sequer foram questionados, ou anexar o prontuário sem uma leitura estratégica. A defesa na sindicância é peça técnica, não é desabafo.

O que a lei diz

Os Conselhos de Medicina são regidos pela Lei 3.268/1957, e o julgamento ético segue o Código de Ética Médica. Você tem direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição, em todas as fases, inclusive na sindicância. A decisão de arquivar ou de instaurar o PEP é do Conselho, com base no que for apurado nessa etapa.

Próximos passos práticos

  • Não perca o prazo do ofício: a ausência de resposta pesa contra você.
  • Reúna o prontuário completo e a documentação do atendimento antes de escrever qualquer coisa.
  • Não discuta o caso com o denunciante nem em grupos de colegas.
  • Trate a manifestação como peça técnica: o enquadramento ético do fato define a estratégia inteira.

Antes de responder o Conselho

Cada sindicância tem um detalhe que muda tudo: o fato imputado, o artigo do Código de Ética em jogo, o que já consta no prontuário. Se você recebeu (ou teme receber) uma intimação do CRM e quer entender como responder sem se expor, é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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