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Sentença anulada não reabre a absolvição de quem não foi alvo do recurso: a decisão do TJSP de 19/07 e o que protege o médico corréu

Médico de jaleco revisando documentos sobre a mesa de um consultório

Uma ação de indenização por suposto erro médico teve a sentença anulada por um problema na perícia, e ainda assim a absolvição de um dos réus continuou valendo. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 19/07, que a anulação da sentença não reabre o capítulo de quem já havia sido absolvido e contra quem os autores nunca recorreram.

O caso e o que mudou

Os autores processaram uma associação de ensino e um hospital de Ribeirão Preto pedindo indenização por erro médico. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente em relação à associação, que foi absolvida, e procedente contra o hospital, que foi condenado. Só o hospital recorreu. Ao julgar esse recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença inteira por cerceamento de defesa, porque o perito não havia sido intimado para prestar esclarecimentos.

A associação, então, apontou o exagero: se ela já estava absolvida e ninguém recorreu dessa parte, por que a anulação a arrastaria de volta ao processo? A Câmara deu razão. O relator, desembargador Fernando Marcondes, registrou que a sentença tratou de condutas autônomas e reconheceu a ausência de responsabilidade da associação. O vício da perícia, por sua vez, dizia respeito apenas à controvérsia com o hospital. A absolvição foi preservada, conforme registrou o Conjur em 19/07, no processo 1027599-62.2022.8.26.0506.

O que isso significa para você

No escritório, defendemos o médico, e essa decisão confirma algo que repetimos em cada contestação: a forma como a sua responsabilidade é isolada logo no começo do processo decide o seu futuro nele. Quando a conduta do médico ou da clínica é tratada como autônoma, separada da conduta de outros réus, uma nulidade que atinge o corréu não necessariamente atinge você.

Repare no que funcionou aqui: quem foi absolvido e não teve essa absolvição atacada por recurso ficou protegido. O autor que não recorre de um capítulo da sentença perde o direito de rediscuti-lo depois. É a preclusão trabalhando a favor da defesa.

O que vale a pena verificar no seu caso

  • Se a sua conduta foi descrita na sentença como autônoma ou se está amarrada em solidariedade com hospital, clínica ou outro profissional.
  • De quais capítulos da sentença a parte contrária realmente recorreu, porque o que não foi impugnado tende a se estabilizar.
  • Se a eventual nulidade discutida no recurso se limita a uma prova ou a um réu específico, sem contaminar a sua absolvição.
  • Se a perícia foi conduzida com todas as oportunidades de esclarecimento, ponto que costuma decidir esse tipo de causa.

Fica, porém, uma dúvida que nenhuma regra geral resolve sozinha: no seu processo, a sua conduta é mesmo autônoma, ou existe um vínculo que pode te trazer de volta se o corréu recorrer? Isso só a leitura da petição inicial e da sentença, caso a caso, responde.

O que a lei diz

O artigo 117 do Código de Processo Civil estabelece que os litisconsortes, ou seja, os vários réus de uma mesma ação, são considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, salvo no litisconsórcio unitário. Combinado com o efeito devolutivo do recurso, que limita o julgamento ao que a parte efetivamente questionou, isso significa que a absolvição não recorrida se torna definitiva para quem não foi alvo da apelação. Foi exatamente esse o raciocínio aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Próximos passos práticos

  • Reúna a íntegra da sentença e identifique, capítulo por capítulo, quem foi condenado e quem foi absolvido.
  • Confira nas razões de recurso da parte contrária o que foi de fato impugnado e o que passou em silêncio.
  • Peça uma leitura técnica sobre a autonomia da sua conduta antes de aceitar qualquer reabertura do processo contra você.
  • Guarde todos os laudos, prontuários e registros de esclarecimento da perícia, que sustentam a sua defesa se a prova voltar a ser discutida.

Fechamento

Cada processo de erro médico tem uma arquitetura própria, e um detalhe processual pode ser a diferença entre encerrar o assunto e recomeçar do zero. Se você é médico e quer entender onde está a sua proteção, fale com quem defende o médico: é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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