A omissão de socorro é uma das acusações que mais geram insegurança entre os profissionais da saúde. Afinal, ela envolve não apenas implicações éticas, mas também consequências penais e civis. Muitos médicos têm dúvidas sobre até onde vai seu dever de agir e em quais situações sua conduta pode ser interpretada como omissiva. Por isso, é fundamental compreender o que a legislação brasileira entende por omissão de socorro e como o profissional pode se resguardar legalmente.
O que diz a lei sobre omissão de socorro
De acordo com o artigo 135 do Código Penal, comete o crime de omissão de socorro aquele que, podendo agir sem risco pessoal, deixa de prestar assistência à pessoa em perigo iminente. Para o médico, esse dever de agir é ainda mais acentuado, considerando sua função social e técnica. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada se do fato resultar lesão grave ou morte. Além disso, o médico também pode ser responsabilizado civilmente, com obrigação de indenizar o paciente ou seus familiares, e eticamente, com possível abertura de sindicância ou processo no CRM.
Situações que configuram omissão de socorro
Há diversos cenários em que o médico pode ser acusado de omissão, como recusar atendimento de urgência sem justificativa plausível, abandonar um paciente em tratamento contínuo, negligenciar encaminhamento adequado ou retardar deliberadamente um atendimento emergencial. Mesmo fora do ambiente hospitalar, como em locais públicos, o médico pode ser cobrado pela sua inércia caso haja meios viáveis de socorro e ele opte por não agir. O ponto-chave está na combinação de três fatores: o perigo evidente, a possibilidade real de socorro e a ausência de risco pessoal para o profissional.
Nem toda inação é omissão de socorro
É importante lembrar que nem toda situação de não atendimento configura crime ou infração ética. Existem exceções reconhecidas pela jurisprudência, como quando o médico está em plantão fechado e não é responsável pelo caso, quando o paciente está sendo atendido por outro profissional, ou quando há risco direto à integridade do médico ao intervir. Também não há obrigatoriedade de atuação em áreas para as quais o profissional não possui formação ou capacitação específica — o que poderia inclusive configurar imperícia se ele assumisse algo que não domina.
Como o médico pode se proteger
A melhor forma de prevenção é a informação. O médico precisa conhecer seus deveres legais e manter uma postura ética e transparente, especialmente em situações emergenciais. Registros adequados, comunicação clara com pacientes e familiares e, sempre que necessário, acionamento das autoridades de saúde são medidas fundamentais para resguardar o profissional. Também é altamente recomendado buscar orientação jurídica sempre que houver dúvida sobre a conduta mais adequada em um caso concreto.
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