O Supremo Tribunal Federal afrouxou a suspensão nacional que travava as ações de pejotização (Tema 1.389), e, de acordo com a Conjur, em 20/07, esses processos voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho. Para o médico que atua como pessoa jurídica, a conta muda a partir de agora.
O caso: o que mudou
Desde abril de 2025, mais de 74 mil ações que discutem a chamada pejotização estavam paralisadas por decisão do STF. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes flexibilizou essa suspensão, e os processos voltaram a andar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, com audiências e julgamentos liberados, embora os recursos que sobem ao Supremo sigam à espera do mérito do Tema 1.389. Na prática, o médico que presta serviço por meio da própria empresa deixou de contar com aquele congelamento e volta a ficar exposto à discussão sobre a natureza do seu contrato.
Por que isso alcança o médico
Boa parte dos plantões, das cooperativas e dos contratos com clínicas e hospitais é firmada por PJ. Quando alguém questiona esse arranjo, a pergunta que o juízo faz é sempre a mesma: existe autonomia real ou há subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas de emprego? A resposta não vem do papel, vem da rotina.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, quem se antecipou saiu na frente. O médico que organizou a documentação da própria empresa, que comprovou emitir notas para mais de um tomador e que registrou a liberdade de definir a própria agenda chega à audiência em posição muito mais confortável do que quem só tem um contrato genérico na gaveta.
Vale checar, desde já:
- se a sua PJ presta serviço a mais de um tomador ou depende de um único contratante;
- se há pessoalidade, isto é, se apenas você pode executar, ou se a empresa pode substituir o profissional;
- se você controla a própria agenda e a forma de trabalho, ou cumpre escala e ordens como um empregado;
- se os pagamentos seguem a lógica de prestação de serviço ou imitam um salário fixo mensal.
E fica a dúvida que só se resolve caso a caso: no seu contrato específico, o conjunto de provas aponta para autonomia genuína ou para um vínculo disfarçado? Dois médicos com o mesmo modelo de contrato podem ter desfechos opostos, porque o que decide é a prova da rotina, não o nome dado ao papel.
O que a lei diz
A Consolidação das Leis do Trabalho reconhece o vínculo de emprego quando estão presentes, ao mesmo tempo, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (artigos 2º e 3º da CLT). A contratação por pessoa jurídica é lícita e comum na medicina, mas a Justiça analisa a realidade dos fatos acima da forma escolhida. Enquanto o STF não fixa a tese final do Tema 1.389, cada Vara do Trabalho decide com base nas provas do caso concreto, o que aumenta a importância de o médico manter a sua documentação em ordem.
Próximos passos práticos
- Reúna contratos, notas fiscais e comprovantes que mostrem para quantos tomadores a sua PJ trabalha.
- Guarde registros que evidenciem autonomia de agenda, de local e de método de trabalho.
- Revise cláusulas que sugiram exclusividade, subordinação ou salário disfarçado antes de assinar qualquer renovação.
- Diante de uma reclamação trabalhista ou de uma fiscalização, procure defesa técnica antes de prestar qualquer depoimento.
Conte com quem defende o médico
Se você atua como PJ e quer entender o risco real do seu contrato antes que uma ação chegue, a hora de organizar a defesa é agora, com calma e com prova. é por aqui, sem compromisso.

