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Processo ético-profissional no CRM: como recorrer da decisão

Documentos jurídicos sobre a mesa representando o recurso no processo ético-profissional no CRM

Você foi julgado em um processo ético-profissional no seu CRM, saiu uma penalidade e agora vem a dúvida que mais chega ao nosso escritório: dá para reverter? Dá, e o caminho tem nome. É o recurso ao Conselho Federal de Medicina. O que definimos nós, que defendemos o médico, é a estratégia certa dentro do prazo certo.

O que é o recurso no processo ético-profissional

O processo ético-profissional (o PEP) começa no Conselho Regional, corre em primeira instância e termina com uma decisão da câmara ou do pleno. Se essa decisão condena o médico, ela não é a última palavra. O médico tem direito de levar o caso ao Conselho Federal de Medicina, que funciona como segunda instância e reexamina tanto a prova quanto a penalidade aplicada.

O que pode ser revisto

No recurso, dá para atacar dois pontos: o mérito (o CRM errou ao ver infração ética onde não houve) e a dosimetria (mesmo que algo tenha ocorrido, a penalidade foi pesada demais para o caso). Nos casos que chegam até nós, a redução de penalidade é bem mais comum quando o recurso ataca os dois pontos com base no que já está nos autos, e não só com indignação.

O que isso significa para você

Significa que a penalidade do CRM não é definitiva no dia em que sai. Quem age dentro do prazo consegue suspender os efeitos e recomeçar a discussão em outra instância, com outros julgadores. Nós vemos médicos que trocaram uma censura pública por uma censura confidencial, e vemos suspensões que caíram porque a defesa mostrou que a conduta estava amparada no prontuário e no consentimento do paciente.

Antes de recorrer, vale conferir alguns pontos: se você foi intimado formalmente da decisão, qual foi exatamente a penalidade aplicada, se a fundamentação do CRM enfrentou as suas provas ou passou por cima delas, e se há contradição entre o que a comissão apurou e o que o pleno decidiu. Cada um desses pontos vira um argumento no recurso. O que só se resolve caso a caso é quanto do julgamento pode ser efetivamente revertido, porque isso depende da prova que já está no processo e da penalidade que foi aplicada.

O que a lei diz

A estrutura dos Conselhos de Medicina e o poder de aplicar penalidades vêm da Lei nº 3.268/1957, que prevê as sanções que vão da advertência confidencial à cassação do exercício profissional, passando pela censura e pela suspensão. O rito do processo e o cabimento do recurso ao Conselho Federal estão no Código de Processo Ético-Profissional editado pelo CFM. É esse conjunto que garante ao médico o duplo grau: ser julgado no CRM e poder ser rejulgado no CFM, sempre com direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados pela Constituição.

Próximos passos práticos

  • Guarde a data da intimação da decisão. O prazo para recorrer corre a partir dela, e perder esse prazo é o erro mais caro que vemos.
  • Peça cópia integral dos autos do processo ético, inclusive do voto que fundamentou a condenação.
  • Separe o que sustenta a sua conduta: prontuário, termo de consentimento, escala de plantão, protocolos do serviço.
  • Procure orientação jurídica antes de escrever o recurso, porque na segunda instância o que conta é o argumento técnico ligado à prova, não o desabafo.

Onde a gente entra

Recurso no CFM é prazo curto e uma chance a mais que não volta. Se você recebeu uma decisão do CRM e quer entender o que ainda dá para reverter no seu caso, fale com a gente: é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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