Respeitar a autonomia do paciente é um dos princípios fundamentais da medicina moderna. No entanto, a recusa de tratamento impõe um desafio importante para o médico, que se vê dividido entre seu dever de cuidado e o direito do paciente de decidir sobre o próprio corpo. Situações como essas podem gerar dúvidas e riscos jurídicos, especialmente se não houver o devido respaldo documental. Por isso, é fundamental que o profissional da saúde saiba como agir nesses casos e adote medidas que o protejam legalmente.
O direito do paciente de recusar tratamento
A legislação brasileira e o Código de Ética Médica reconhecem o direito do paciente de recusar procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, desde que ele esteja em plenas condições de entendimento, ou seja, lúcido, consciente e informado sobre as consequências dessa escolha. O médico, por sua vez, tem o dever de respeitar essa decisão — desde que tenha prestado todas as informações relevantes de forma clara, acessível e técnica.
Responsabilidade do médico em casos de recusa
Quando o paciente recusa um tratamento ou procedimento necessário, o médico só poderá ser responsabilizado se deixar de esclarecer devidamente os riscos dessa recusa. Ou seja, o profissional não pode ser punido por um desfecho negativo se o paciente, mesmo alertado, optou por não seguir a orientação médica. No entanto, se essa negativa não for documentada e houver complicações posteriores, é possível que o médico seja acusado de omissão, negligência ou mesmo imperícia.
A importância da documentação para proteção jurídica
A principal ferramenta de proteção do médico em casos de recusa é o registro adequado. Deve-se anotar no prontuário que o paciente foi orientado sobre os riscos da não realização do tratamento e, sempre que possível, colher a assinatura de um termo de recusa de tratamento, deixando claro que a decisão foi tomada pelo paciente de forma livre e consciente. A presença de testemunhas ou assinatura de acompanhante pode reforçar ainda mais a validade do documento.
Casos de urgência e exceções à recusa
Em situações de urgência ou emergência, nas quais o paciente está inconsciente ou corre risco imediato de morte, o dever de socorro prevalece sobre a recusa presumida. Nesses casos, o médico pode e deve agir, mesmo sem o consentimento prévio, para preservar a vida e a integridade física do paciente. Essa conduta está respaldada pela legislação e não configura infração ética ou ilegalidade.
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