Entre os medos de quem é processado por erro médico, poucos pesam tanto quanto este: será que vou responder com a minha casa, o meu carro, as minhas economias? A resposta não é automática, e entender a diferença entre responder pessoalmente e responder pela clínica pode mudar todo o cenário da sua defesa.
O que está em discussão
Quando um paciente aciona a Justiça, ele pode processar o médico, o hospital ou a clínica, ou todos juntos. A forma como você atua, como profissional liberal, como sócio de uma clínica ou como empregado de um hospital, influencia diretamente quem responde e com qual patrimônio. Não é o mesmo tratamento para todos.
O que isso significa para você
Na prática que vemos, o médico que se organiza desde o começo do processo tem muito mais chance de proteger o patrimônio pessoal. A responsabilidade do médico, como profissional, depende de prova de culpa, ou seja, de que houve imprudência, negligência ou imperícia. Sem essa prova, não há condenação, e sem condenação não há o que penhorar.
Quando o patrimônio pessoal pode ser alcançado?
Se o médico é processado diretamente e condenado, a indenização pode recair sobre os bens dele. Quando o atendimento se deu dentro de uma clínica constituída como pessoa jurídica, em regra é o patrimônio da empresa que responde primeiro, e os bens dos sócios só são atingidos em situações de abuso, mediante a chamada desconsideração da personalidade jurídica.
E se eu for empregado do hospital?
Aqui está a dúvida que só o seu caso responde. O hospital pode responder perante o paciente e, depois, tentar cobrar do médico aquilo que pagou. Se essa cobrança de volta vai acontecer e em que medida depende do seu vínculo, do contrato e da prova de culpa individual. É exatamente esse ponto que precisa ser olhado documento a documento.
O que a lei diz
A responsabilidade do médico como profissional liberal é subjetiva, apurada mediante verificação de culpa, conforme o artigo 14, parágrafo 4, do Código de Defesa do Consumidor. O Código Civil, no artigo 951, trata do dever de indenizar por erro no exercício da atividade profissional. Já a desconsideração da personalidade jurídica, que permite alcançar o patrimônio dos sócios, está no artigo 50 do Código Civil e exige demonstração de abuso, não sendo aplicada de forma automática.
Próximos passos práticos
- Verifique em que condição você foi citado no processo, como pessoa física, sócio ou empregado.
- Separe o prontuário, o termo de consentimento e tudo que registre a sua conduta no atendimento.
- Confira se existe seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o caso.
- Não faça acordo nem entregue documentos antes de avaliar a prova de culpa contra você.
Como podemos ajudar
Se você foi processado por erro médico e quer entender o risco real para o seu patrimônio, a conversa inicial é por aqui, sem compromisso. Lemos o processo e montamos a defesa pensando também em blindar o que é seu.

