Médico perito pode ser processado por parecer técnico? Entenda o que diz a lei e a jurisprudência

A função do médico perito e sua importância para a Justiça

O médico perito atua como um auxiliar do Poder Judiciário, prestando esclarecimentos técnicos essenciais em processos judiciais que envolvem questões médicas. Em ações de responsabilidade civil, previdenciárias, trabalhistas ou criminais, seu parecer pode ser determinante para o desfecho da demanda. Por isso, é comum surgir a dúvida: esse profissional pode ser processado por uma das partes insatisfeita com o laudo?

A responsabilização do perito segundo o STF

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 940 da Repercussão Geral, fixou o entendimento de que o perito judicial, ao exercer função pública delegada pelo Estado, equipara-se a um agente público. Isso significa que ele não pode ser processado diretamente por danos decorrentes de sua atuação técnico-profissional enquanto estiver no exercício da perícia. Em caso de erro, imperícia ou má-fé, a ação deverá ser proposta contra o Estado, que, por sua vez, poderá mover ação regressiva contra o perito se restar comprovada a culpa.

O que a jurisprudência vem decidindo sobre o tema

Diversos tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), têm seguido o entendimento do STF, reconhecendo que a parte prejudicada não pode demandar diretamente contra o médico perito, mas sim contra o Estado. Isso vale mesmo quando há alegação de prejuízo causado por suposta negligência ou erro técnico no laudo. O perito somente poderá ser acionado diretamente se estiver atuando fora do âmbito judicial, como em perícias extrajudiciais ou particulares.

Responsabilidade subjetiva e necessidade de prova de culpa

Além de ser necessária a ação contra o Estado, é importante destacar que a responsabilização civil do perito exige prova de culpa. Isso quer dizer que é necessário comprovar que houve imprudência, negligência ou imperícia na elaboração do parecer técnico. Não basta o mero descontentamento com a conclusão da perícia. A eventual responsabilização exige, portanto, robusta prova da conduta indevida do profissional.

Cuidados que o médico perito deve adotar

Diante da responsabilidade que envolve a atuação pericial, é essencial que o médico atue com isenção, técnica e fundamentação adequada. A elaboração do laudo deve ser minuciosa, bem embasada e clara, com observância das normas jurídicas e éticas aplicáveis à sua função. O uso de linguagem acessível, o registro detalhado das análises e o respaldo em evidências médicas são medidas que fortalecem a credibilidade do trabalho pericial.

Conclusão

O médico perito, ao atuar nomeado pelo juízo, não pode ser processado diretamente por seu parecer técnico. Eventuais responsabilidades recaem inicialmente sobre o Estado, que pode buscar o ressarcimento caso fique comprovado erro doloso ou culposo do perito. Esse entendimento protege o exercício técnico da perícia e assegura que o profissional não seja intimidado por pressões externas ou inconformismos com a conclusão do laudo. Para médicos que exercem essa função, contar com orientação jurídica especializada pode ser decisivo para evitar problemas futuros e garantir segurança no exercício da atividade.

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