Em sentença assinada no dia 28 de setembro de 2026 e divulgada em 1º de outubro, a Justiça Federal absolveu oito médicos acusados de estelionato por supostas irregularidades na prestação de serviços no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul. No fim da instrução, a própria acusação reconheceu que a prova era insuficiente e pediu a absolvição. Aqui no escritório, a gente lê um caso desses e vê, de novo, o que repetimos todo dia: a rotina real do médico, quando bem documentada, é a melhor defesa.
O caso
A investigação apurou supostas irregularidades em registros de ponto e no cumprimento de jornada. O ponto central da acusação era simples na aparência e frágil no fundo: equiparar ausência física no hospital a fraude. A sentença não comprou essa tese. Reconheceu que a atividade médica envolve plantões, períodos de sobreaviso, atendimentos de urgência e interconsultas, e que nem todas essas modalidades exigem que o profissional fique fisicamente na unidade durante todo o período registrado. Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, os oito foram absolvidos por insuficiência de provas.
Para nós, que defendemos médicos todos os dias, o detalhe mais importante não é o resultado final, e sim o caminho: o próprio órgão acusador reconheceu, ao fim da instrução, que não reuniu prova capaz de condenar. Isso mostra como uma acusação pode nascer forte na manchete e esvaziar quando confrontada com a realidade da prática médica.
O que isso significa para você
Quem já passou por uma apuração assim sabe o peso de ter a honra profissional colocada em dúvida. A notícia boa é concreta: os médicos que conseguiram mostrar como a jornada deles de fato funcionava saíram absolvidos. A ausência física por si só não prova desvio nenhum.
Se a sua conduta está sendo questionada, vale verificar desde já alguns pontos: como está registrada a sua escala (plantão presencial, sobreaviso, teleinterconsulta); se existem documentos que comprovam atendimentos realizados fora da unidade; se o contrato ou o termo de serviço descreve a modalidade de trabalho contratada; e se houve chamados atendidos no período sob suspeita. Fica, porém, uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde o sobreaviso descrito no seu vínculo cobre a ausência que estão apontando? A resposta depende do que está escrito e do que você consegue provar.
O que a lei diz
No processo penal, o ônus de provar a fraude é inteiramente de quem acusa, nunca do médico. O artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal determina a absolvição quando não há prova suficiente para condenar, e o princípio do in dubio pro reo manda que a dúvida beneficie o réu. Em matéria técnica como a organização da jornada médica, suspeita não é prova, e registro de ponto isolado, sem leitura do contexto do sobreaviso, não sustenta condenação.
Próximos passos práticos
- Reúna e guarde a documentação da sua escala, dos sobreavisos e dos atendimentos realizados, inclusive os feitos à distância.
- Não preste depoimento ou dê explicações por escrito antes de alinhar a estratégia com um advogado.
- Peça cópia integral do procedimento para entender exatamente o que está sendo imputado.
- Monte uma linha do tempo que mostre como a sua jornada funcionava na prática.
Quando a sua conduta é questionada, a hora de montar a defesa é agora
Cada acusação tem um detalhe que muda o rumo, e a defesa começa antes da primeira resposta oficial. Se você está nessa situação, a conversa inicial é

