Fui denunciado no CRM por algo que não aconteceu: como comprovar a verdade

Ser denunciado no Conselho Regional de Medicina (CRM) por um fato que você sabe que não ocorreu é, sem dúvida, uma das experiências mais injustas que um médico pode enfrentar. Além do impacto emocional, há o risco à reputação profissional e até à sua habilitação para o exercício da medicina.

A boa notícia é que existem ferramentas jurídicas e estratégicas eficazes para demonstrar a verdade e encerrar o processo de forma justa. Neste artigo, o escritório Silva Pimenta, especializado na defesa de médicos em sindicâncias e processos éticos, mostra como agir diante de uma denúncia infundada.

A sindicância ética não é condenação — é investigação

Ao receber uma denúncia, o CRM instaura uma sindicância, que é a fase preliminar do processo ético-disciplinar. Nesse momento, o objetivo é apenas verificar se os fatos narrados indicam, de forma mínima, possível infração ao Código de Ética Médica.

É importante saber que o CRM pode arquivar a denúncia ainda na sindicância, se constatar que ela é improcedente, inverídica ou desprovida de provas. Por isso, o primeiro passo é encarar o processo com seriedade — mas sem pânico.

O ônus da prova é de quem acusa — mas a defesa deve ser ativa

Apesar de ser o denunciante quem deve apresentar provas, uma defesa bem estruturada e ativa pode acelerar o arquivamento da denúncia ou a absolvição no processo. Para isso, é essencial:

  • Apresentar o prontuário médico completo e bem preenchido;
  • Demonstrar que houve consentimento informado para o procedimento ou conduta adotada;
  • Registrar, quando aplicável, documentos, mensagens, e-mails ou testemunhas que comprovem a correção da atuação médica;
  • Apontar possíveis incoerências ou motivações pessoais do denunciante, quando houver.

Como comprovar que a denúncia é falsa ou distorcida

A forma mais objetiva de provar a verdade é por meio de documentação técnica e registros formais. Isso inclui:

  • Fichas de evolução médica;
  • Prescrições e solicitações de exames;
  • Declarações de alta ou de recusa de tratamento;
  • Mensagens ou e-mails que revelem o contexto do atendimento;
  • Testemunhos de profissionais da equipe de saúde envolvidos no caso.

Se for o caso, pode-se ainda requerer prova pericial ou juntada de laudo técnico de assistente, para mostrar que não houve falha, imperícia ou negligência.

Denúncia falsa é crime — e pode ser revertida contra o acusador

Se for constatado que o denunciante agiu com má-fé — apresentando uma acusação sabidamente falsa ou distorcida com intuito de prejudicar o médico —, é possível buscar sua responsabilização por:

  • Denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal);
  • Dano moral, por meio de ação cível;
  • E, em alguns casos, também sanções por litigância de má-fé.

Conte com o apoio de um escritório especializado desde a sindicância

Uma falha comum entre médicos é tratar a fase inicial da sindicância com descaso, achando que a verdade “se explicará sozinha”. No entanto, até mesmo denúncias infundadas podem evoluir para processos ético-disciplinares se não forem enfrentadas com uma defesa estratégica e técnica desde o início.

O Silva Pimenta é referência nacional na defesa de médicos em processos no CRM. Atuamos com sigilo, precisão e postura combativa, sempre respeitando o rigor técnico que o caso exige.

Se você foi denunciado por algo que não fez, fale com nossa equipe. Vamos comprovar a verdade — com documentos, estratégia e segurança jurídica.

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