Direitos do médico residente: o que a lei garante e como agir em caso de descumprimento

A residência médica é uma fase fundamental na vida profissional de qualquer médico. É nela que o conhecimento teórico se transforma em prática sob supervisão, com carga horária intensa e muitas responsabilidades. Mas, apesar da dedicação exigida, nem todos os residentes conhecem os direitos que a legislação garante.

Se você está cursando, prestes a iniciar ou já concluiu a residência, é essencial entender os seus direitos — e saber como agir caso eles não estejam sendo respeitados pela instituição.

Neste artigo, você confere os principais direitos do médico residente previstos em lei, além de orientações práticas para exigir o cumprimento desses benefícios.

O que é a residência médica e o que diz a lei?

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação lato sensu regulamentada pela Lei nº 6.932/1981, que define o programa como um treinamento em serviço supervisionado, em instituições de saúde credenciadas.

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada ao Ministério da Educação, é o órgão responsável por regular os programas em todo o território nacional.

A lei determina não apenas a estrutura mínima dos programas, mas também uma série de direitos e garantias fundamentais ao médico residente.

Quais são os principais direitos do médico residente?

1. Bolsa-auxílio mensal
O residente tem direito à bolsa-auxílio paga pelo governo federal, atualmente fixada em R$ 4.106,09 (valor de referência em 2024).
Apesar de ser chamada de “bolsa”, ela funciona como uma remuneração pelo trabalho prestado, ainda que não configure vínculo empregatício.
O valor é isento de Imposto de Renda e inclui contribuição obrigatória ao INSS.

2. Jornada de trabalho máxima de 60 horas semanais
A carga horária da residência médica não pode ultrapassar 60 horas semanais, incluindo 24 horas de plantão.
Além disso, após plantões noturnos com 12 horas de duração, o residente tem direito a 6 horas consecutivas de descanso obrigatório.

3. Férias e folgas
O médico residente tem direito a:

  • 1 dia de folga por semana
  • 30 dias de férias por ano, usufruídos de forma integral (sem fracionamento)
    A programação das férias deve ser organizada para evitar a ausência simultânea de todos os residentes do setor.

4. Alimentação, moradia e condições de repouso
A Lei nº 12.514/2011 assegura aos residentes:

  • Condições adequadas de repouso e higiene pessoal durante os plantões
  • Alimentação durante o turno de trabalho
  • Moradia ou auxílio-moradia, caso a instituição não disponibilize alojamento

Se não for fornecida moradia, o residente tem direito a receber o valor equivalente em dinheiro (geralmente 30% da bolsa) — inclusive de forma retroativa, mediante ação judicial.

5. Licenças (maternidade, paternidade, saúde e familiar)
O residente tem os mesmos direitos de licença dos demais profissionais segurados do INSS:

  • Licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias
  • Licença-paternidade de 5 dias
  • Licença-saúde, com pagamento pelo INSS após os primeiros 15 dias
  • Licença para cuidar de familiar com doença grave

O tempo afastado é compensado com a prorrogação proporcional da residência.

6. Estágio optativo
A legislação permite a realização de estágios optativos por até 30 dias por ano, a partir do segundo ano de residência.
Eles podem ser feitos em instituições nacionais ou internacionais, e têm como objetivo ampliar as competências da formação.

7. Isenção de IR e meia-entrada
Por ser considerado um estudante de pós-graduação, o médico residente tem direito:

  • À isenção do Imposto de Renda sobre a bolsa
  • À meia-entrada em eventos culturais, esportivos e educacionais, mediante apresentação de documento estudantil
E quanto à responsabilidade civil do residente?

O médico residente, mesmo em formação, responde civilmente por seus atos, nos mesmos moldes do médico especialista. A atuação deve sempre seguir os princípios da boa prática médica e da ética profissional.

A responsabilidade pode ser:

  • Solidária (compartilhada com o preceptor)
  • Subsidiária (quando age sob orientação superior, mas sem questionar condutas duvidosas)

Por isso, é fundamental manter registros claros, respeitar os limites da sua atuação e, em caso de dúvida, buscar sempre o suporte do preceptor.

O que fazer em caso de descumprimento de direitos?

Infelizmente, muitos médicos residentes têm seus direitos ignorados ou desrespeitados por instituições de saúde. Negativa de auxílio-moradia, carga horária excessiva, ausência de condições mínimas de descanso e omissão diante de licenças são algumas das situações mais comuns.

Se isso acontecer, siga estes passos:

1. Fale com o supervisor ou coordenador do programa
Em muitos casos, o problema é resolvido internamente com diálogo.

2. Comunique-se com a Comissão de Residência Médica (COREME)
Caso a situação persista, leve a queixa formalmente à COREME da instituição.

3. Busque orientação jurídica especializada
Se mesmo assim o problema continuar ou já houver prejuízo, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Médico para avaliar a possibilidade de ação judicial ou medida extrajudicial.

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