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Denúncia no Conselho de Medicina: fui denunciado e agora, como responder

Médico revisando documentos sobre a mesa, ilustrando resposta a denúncia no Conselho de Medicina

Descobrir que existe uma denúncia contra você no Conselho de Medicina assusta, e é normal que a primeira reação seja querer explicar tudo de imediato. Só que a forma como você responde nas primeiras semanas costuma pesar mais do que o mérito da própria denúncia. Este guia mostra como o caminho funciona e o que fazer para não transformar um aborrecimento em um processo ético.

O que é a denúncia e o que acontece depois

A denúncia é a comunicação, por um paciente, familiar, colega ou pela própria instituição, de um suposto desvio ético. Ela não é, ainda, uma condenação nem sequer um processo. Ao receber a denúncia, o CRM em regra instaura uma sindicância, que é a fase de apuração preliminar para decidir se há indícios que justifiquem abrir um Processo Ético-Profissional, o chamado PEP. É na sindicância que muita coisa se resolve, e é por isso que ela merece atenção total.

Denúncia, sindicância e PEP: onde você está

Pense em três degraus. A denúncia é o degrau de entrada. A sindicância é a triagem, em que o Conselho ouve as partes e avalia se o caso segue. O PEP é o processo formal, com instrução, defesa e julgamento, e só então se fala em possíveis penalidades. Saber em que degrau você está muda completamente a estratégia de resposta.

O que isso significa para você

Nos casos que chegam ao escritório, o médico que arquiva a denúncia ainda na sindicância é quase sempre o que tratou a resposta como peça técnica, e não como desabafo. Ele reúne o prontuário completo, organiza a cronologia do atendimento, junta exames e registros, e responde de forma objetiva ao ponto exato que foi questionado. Vale verificar desde já: você tem o prontuário íntegro do caso? Guardou o consentimento informado? Consegue reconstruir datas e condutas com documento?

E fica a dúvida que só o seu caso responde: a denúncia aponta uma questão que se esclarece com documento e explicação técnica, ou toca em um ponto que exige uma defesa mais estruturada desde já? Ler a denúncia com calma, à luz do seu prontuário, é o que define isso.

O que a lei diz

O rito da denúncia, da sindicância e do Processo Ético-Profissional é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional dos Conselhos de Medicina, editado por resolução do CFM, tendo como base material o Código de Ética Médica e a Lei 3.268/1957, que estrutura os Conselhos. Esses atos definem os prazos para manifestação, o direito ao contraditório e à ampla defesa e as penalidades aplicáveis, da advertência confidencial à cassação do exercício profissional. O prazo para a sua defesa é o que constar na notificação: perdê-lo é abrir mão do seu melhor momento de resposta.

Próximos passos práticos

  • Anote a data em que foi notificado e o prazo indicado: ele é curto e não se recupera.
  • Reúna o prontuário completo, exames, consentimento e qualquer registro do atendimento questionado.
  • Responda apenas ao que foi perguntado, de forma técnica, sem admitir culpa de forma genérica nem improvisar versões.
  • Busque orientação antes de protocolar a manifestação: a primeira resposta orienta todo o resto do caso.

Como podemos ajudar

Se você foi denunciado no Conselho de Medicina e não sabe por onde começar, podemos ler a denúncia com você e montar uma resposta que jogue a seu favor desde a sindicância. Chame a gente é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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