O consentimento informado é um dos principais pilares da prática médica moderna. Ele não apenas respeita a autonomia do paciente, mas também funciona como um importante instrumento de proteção jurídica para o profissional de saúde. Ainda assim, muitos médicos se perguntam: um consentimento verbal tem validade legal? E quando devo exigir o consentimento por escrito?
Neste artigo, o Silva Pimenta, escritório especializado em Direito Médico, esclarece as diferenças entre essas formas de consentimento e qual oferece mais segurança na prática clínica.
O que é o consentimento informado
Trata-se de um processo no qual o paciente é orientado de forma clara sobre:
- Diagnóstico e situação clínica;
- Objetivo e natureza do procedimento proposto;
- Riscos envolvidos e possíveis complicações;
- Alternativas disponíveis e consequências da recusa.
Após receber essas informações, o paciente consente (ou não) com a realização do ato médico. Esse consentimento pode ser verbal ou por escrito, mas nem sempre têm o mesmo peso em uma eventual disputa legal.
Consentimento verbal: tem validade, mas exige cautela
Do ponto de vista jurídico, o consentimento verbal é válido, desde que ocorra dentro de um contexto em que o médico registre no prontuário que informou adequadamente o paciente, e que houve anuência.
No entanto, a prova do consentimento verbal é frágil. Caso o paciente questione posteriormente, será difícil comprovar, sem gravação ou testemunha, que houve a devida informação.
Por isso, em procedimentos simples, o ideal é sempre anotar no prontuário que o paciente foi esclarecido e consentiu verbalmente. Mesmo assim, isso não substitui a formalidade e a força de um documento assinado.
Consentimento por escrito: mais seguro e mais estratégico
O consentimento por escrito é altamente recomendado sempre que houver:
- Procedimentos invasivos;
- Intervenções com risco elevado;
- Cirurgias;
- Aplicações de substâncias ou implantes;
- Situações com maior chance de judicialização.
O documento, conhecido como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), deve ser claro, personalizado para cada tipo de procedimento e assinado por paciente (ou responsável legal) e médico. Esse documento é uma prova direta de que houve ciência dos riscos, afastando alegações de omissão ou erro.
Atenção à elaboração do TCLE
Muitos médicos usam modelos genéricos de consentimento, o que pode fragilizar sua validade. É essencial que o termo seja:
- Específico para o procedimento em questão;
- Escrito em linguagem compreensível ao paciente;
- Assinado em duas vias, com uma ficando com o médico.
Além disso, é importante que o conteúdo do termo também seja conversado verbalmente com o paciente, e essa orientação seja registrada no prontuário.
O que fazer em caso de processo judicial ou sindicância
Se houver questionamento por parte do paciente — seja na Justiça ou no CRM —, o termo de consentimento assinado será uma das principais ferramentas da defesa médica.
Além dele, o prontuário bem preenchido, os registros de evolução, as anotações da equipe de apoio e a conduta baseada em boas práticas clínicas ajudam a demonstrar que não houve falha profissional, mas sim o desfecho de um risco previamente informado.
Silva Pimenta: especialistas em proteção jurídica para médicos e clínicas
O Silva Pimenta é referência nacional na assessoria jurídica para médicos e clínicas. Auxiliamos desde a elaboração personalizada de termos de consentimento até a defesa em processos éticos e judiciais.
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