Entre os dias 10 e 11 de setembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina reuniu conselhos de todo o país no II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, em Vitória, e colocou a defesa do ato médico e a criminalização da obstetrícia no centro da pauta (CRM-ES, 10/09/2026). Para quem assiste partos, a leitura que fazemos aqui no escritório é direta: a sua conduta técnica precisa estar documentada muito antes de qualquer intercorrência.
O que aconteceu no encontro
O evento discutiu segurança obstétrica, a estrutura das salas de parto e, num dos pontos mais sensíveis, a criminalização da obstetrícia no Brasil. Entrou em cena um estudo do Departamento de Fiscalização de um conselho regional sobre a falta de itens de segurança em salas de parto, e a defesa do ato médico apareceu como tema transversal do encontro.
O que vemos nos casos que chegam até nós confirma o alerta: quando o desfecho do parto é adverso, o obstetra passou a ser tratado, com frequência crescente, como suspeito antes de qualquer análise técnica séria. A pressão vira inquérito, o inquérito vira exposição, e o médico que fez tudo dentro da técnica se defende no susto.
O que isso significa para você
Nos processos que acompanhamos, o obstetra que se blindou desde o pré-natal chega à perícia em posição muito mais forte. Registro completo, partograma preenchido em tempo real, consentimento informado assinado e a cadeia de decisões descrita passo a passo: isso não é burocracia, é a sua defesa pronta antes de o problema existir.
O que conferir na sua rotina
Vale checar se o seu prontuário descreve o raciocínio clínico (e não só o resultado), se as intercorrências e as condutas estão anotadas com horário, se há registro de quem foi comunicado e quando, e se o consentimento cobre os riscos reais do procedimento. O que fica claro é que o registro fraco é o que mais condena médico correto.
Fica uma dúvida que só o caso concreto resolve: uma intercorrência obstétrica específica será lida como fatalidade coberta pela boa técnica ou como culpa do médico? A resposta depende de perícia, contexto e, principalmente, do que o seu registro conseguir provar. É aí que a análise individual muda tudo.
O que a lei diz
A responsabilidade do médico é subjetiva: para haver condenação, é preciso comprovar culpa, nas modalidades imprudência, negligência ou imperícia. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, parágrafo 4º, é expresso ao dizer que a responsabilidade do profissional liberal se apura mediante verificação de culpa. Na esfera criminal, os tipos culposos também exigem essa prova, e não a mera existência de um mau resultado. A obrigação do obstetra, como regra, é de meio, empregar a técnica adequada, e não de garantir um resultado.
Próximos passos práticos
- Padronize o registro do pré-natal ao pós-parto, com horários, condutas e justificativa técnica de cada decisão.
- Use e guarde o termo de consentimento informado com os riscos reais descritos, assinado e datado.
- Ao primeiro sinal de reclamação, notificação ou inquérito, acione a defesa antes de prestar qualquer esclarecimento por conta própria.
- Preserve exames, monitorização e a comunicação com a equipe e com a paciente, porque é esse conjunto que sustenta a perícia a seu favor.
Você não precisa esperar virar processo
Blindar a conduta é trabalho de antes, não de depois. Se você atua na obstetrícia e quer entender como proteger cada atendimento e como reagir a uma notificação sem se expor, fale com a gente: é por aqui, sem compromisso.

