No dia 06/09/2026, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu que a Administração não pode simplesmente descartar o laudo do médico assistente sem apresentar razão técnica. Para quem atende e assina atestados no dia a dia, o recado é direto: o que você registra tem peso jurídico.
O caso
Uma servidora pública federal, com quadro de transtorno de ansiedade generalizada, depressão, síndrome do pânico e burnout, teve o afastamento para tratamento de saúde negado. A perícia oficial não acompanhou os laudos dos médicos que a assistiam, e a servidora passou a sofrer descontos e registro de faltas. Ao julgar o caso, o TRF-1 concedeu o afastamento com remuneração integral e mandou cessar os descontos por um motivo que interessa a todo médico: a Administração não explicou, tecnicamente, por que rejeitava os laudos particulares apresentados.
O que isso significa para você
Na prática que chega ao nosso escritório, o médico costuma ser tratado como se o seu atestado valesse menos do que qualquer parecer administrativo. Esta decisão mostra o contrário: quando o laudo é bem fundamentado, contemporâneo aos fatos e coerente com o histórico do paciente, ele não pode ser afastado por uma canetada genérica. Quem documentou bem, com CID, descrição clínica e conduta, saiu na frente.
Essa lógica não fica restrita ao servidor público. O mesmo raciocínio aparece quando uma seguradora tenta desacreditar o atestado que embasa um afastamento, quando a perícia de um plano nega cobertura ou quando um empregador questiona a licença do trabalhador. Em todos esses cenários, o laudo do médico assistente é o ponto de partida, e afastá-lo exige contraprova técnica, não apenas uma decisão contrária no papel. Por isso, o médico que escreve pensando em como aquele documento será lido depois se protege e protege o próprio paciente.
O que vale a pena conferir nos seus atestados
- Se o documento traz identificação completa, data, tempo estimado de afastamento e sua assinatura com o CRM.
- Se a descrição clínica sustenta a conclusão, sem contradição com o prontuário.
- Se há registro contemporâneo ao atendimento, e não feito muito tempo depois.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde a perícia oficial pode divergir do seu laudo sem que isso vire responsabilização sua? A resposta depende do que foi escrito, de quem pediu a revisão e do contexto de cada atendimento.
O que a lei diz
A licença para tratamento de saúde do servidor é regida pelos arts. 202 e 203 da Lei 8.112/90, que preveem a perícia oficial. Em regra, essa perícia prevalece sobre o atestado particular, mas o TRF-1 reafirmou que a Administração precisa motivar tecnicamente a recusa, sobretudo diante de documentos médicos contemporâneos em sentido contrário. No plano ético, o Código de Ética Médica trata o atestado como ato médico, de responsabilidade de quem o emite, o que reforça o valor probatório do documento bem elaborado.
Próximos passos práticos
- Padronize seus atestados e laudos, com fundamentação clínica clara e legível.
- Guarde no prontuário o que embasou o afastamento, para sustentar o documento se ele for questionado.
- Se um laudo seu foi descartado sem justificativa e isso gerou cobrança ou punição a você, reúna as vias e os registros do atendimento.
- Procure orientação antes de responder a qualquer questionamento formal sobre o documento.
Falar com a gente
Se um atestado ou laudo seu está sendo contestado e você quer entender como se proteger, é por aqui, sem compromisso.

