Em 3 de novembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina recebeu o Ministério do Trabalho e Emprego para discutir o combate à venda de atestados médicos fraudados e apresentou a plataforma Atesta CFM, que confere a autenticidade do documento. A medida é boa para quem age certo, mas acende um alerta: o médico honesto precisa saber se proteger.
O que aconteceu
A pauta da reunião foi a venda de atestados sem avaliação clínica, prática que o Conselho tratou como violação ética, legal e moral. A resposta oficial foi apresentar uma ferramenta de verificação, o Atesta CFM, para que empregadores e órgãos confiram se o atestado foi mesmo emitido por um médico regular e se os dados conferem. Dias antes, um conselho regional havia revogado norma interna sobre apuração de autenticidade, por entender que essa checagem não está entre suas atribuições. O recado que fica é claro: a fiscalização sobre atestados vai aumentar.
O que isso significa para você
Para o médico que examina o paciente e registra o que fez, essa mudança é uma aliada. Quem tem prontuário, agenda e registro do atendimento consegue mostrar, em segundos, que o atestado tem lastro. Os colegas que enfrentaram questionamento e saíram bem foram justamente os que guardaram a documentação do atendimento. O problema é outro: na pressa de combater a fraude, um médico de boa-fé pode ser incluído numa apuração só porque um atestado seu foi usado de forma indevida por terceiros, ou porque o registro do atendimento ficou incompleto.
O que vale conferir na sua rotina
- Se todo atestado que você assina corresponde a um atendimento registrado, com data, queixa e conduta.
- Se o seu carimbo, assinatura e número de CRM estão protegidos contra uso por terceiros.
- Se o modelo de atestado que você usa informa apenas o necessário, sem expor diagnóstico quando o paciente não autoriza.
- Se você tem como recuperar o prontuário de um atendimento feito meses atrás.
Fica uma dúvida que só o caso concreto responde: se um atestado seu for apontado como suspeito numa fiscalização, a sua documentação atual seria suficiente para encerrar a suspeita logo no início, ou abriria espaço para um processo ético? Essa resposta depende de como o seu atendimento é registrado hoje.
O que a lei diz
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda ao médico atestar falsamente e expedir documento sem ter praticado o ato profissional. Ou seja, o que protege o médico não é apenas a honestidade da intenção, mas a prova de que houve avaliação. Além da esfera ética, atestar fato inverídico pode ter desdobramento criminal. Por isso, o registro do atendimento deixou de ser burocracia e virou a principal defesa de quem assina.
Próximos passos práticos
- Nunca assine atestado sem avaliar o paciente, mesmo a pedido de pessoa conhecida.
- Registre no prontuário o atendimento que justifica cada atestado, ainda que breve.
- Guarde controle de quem tem acesso ao seu carimbo e à sua assinatura digital.
- Ao ser questionado por empregador, Conselho ou Justiça, não responda sozinho e no calor do momento: organize a documentação antes.
Em resumo
O aperto contra os atestados falsos protege a medicina séria, mas cobra organização de quem trabalha certo. O médico que documenta o atendimento tem pouco a temer e muito a ganhar.
Precisa de orientação? Se um atestado ou documento seu está sendo questionado, fale com o nosso escritório: é por aqui, sem compromisso. A primeira conversa serve para entender o seu caso.

