Chega ao escritório, com frequência, o médico que foi dispensado mas continua figurando como responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Medicina. Uma decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada em 31 de outubro de 2026, tratou exatamente disso e reconheceu que essa situação gera dano ao médico. Para nós, que defendemos o médico, a leitura é direta: o seu nome tem valor e responsabilidade, e a empresa não pode mantê-lo pendurado no Conselho por conveniência.
O caso
Um médico foi contratado por uma operadora de planos de saúde e dispensado sem justa causa. Mesmo depois do fim do contrato, a empresa manteve o seu nome como responsável técnico (diretor técnico) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo por cerca de oito meses. Ou seja, o profissional já não recebia salário e já não estava na operação, mas continuava formalmente respondendo pela instituição perante o Conselho.
A Justiça do Trabalho manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. O tribunal entendeu que deixar o nome do médico ativo no Conselho depois da saída configura abuso do poder de direção do empregador e fere direitos da personalidade do profissional. O valor fixado em primeira instância foi ajustado pelo relator para um patamar compatível com casos semelhantes, mas a condenação em si foi mantida, por decisão unânime.
O que isso significa para você
Essa decisão é importante porque confirma uma coisa que o médico costuma sentir na pele, mas nem sempre sabe que pode cobrar: enquanto o seu nome estiver registrado como responsável técnico, você responde eticamente pela empresa, mesmo sem estar lá. O médico que levou o caso à Justiça conseguiu a reparação justamente porque mostrou que ficou exposto aos riscos de um lugar que já havia deixado.
Vale a pena verificar alguns pontos sempre que você sai de uma clínica, hospital ou operadora:
O que conferir depois da saída
- Se o seu CPF e o seu CRM ainda constam como responsável técnico ou diretor técnico da empresa no Conselho.
- Se houve comunicação formal de baixa da sua responsabilidade técnica ao Conselho Regional de Medicina.
- Se a empresa providenciou um substituto para o seu lugar.
- Se, por continuar preso a esse vínculo, você foi impedido de assumir a responsabilidade técnica em outra instituição.
A dúvida que só se resolve caso a caso é esta: quanto tempo de permanência indevida do seu nome, e qual prejuízo concreto, justificam uma indenização na sua situação? Isso depende do que aconteceu com você, de quanto tempo durou e do que você deixou de fazer por causa disso. É aí que a análise individual entra.
O que a lei diz
A responsabilidade técnica é regida pelas normas do Conselho Federal de Medicina, em especial a Resolução CFM nº 1.980/2011, que trata da figura do diretor técnico e da obrigação de a empresa manter um responsável regularmente registrado, substituindo-o quando ele deixa a função. No campo trabalhista, a decisão também lembrou que a alteração unilateral e prejudicial das condições do contrato esbarra no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto central, para o médico, é que a responsabilidade ética perante o Conselho só cessa com a comunicação formal da baixa, e não simplesmente com a demissão.
Próximos passos práticos
- Guarde a data exata da sua dispensa e qualquer documento que comprove o fim do vínculo.
- Faça uma consulta ao seu Conselho Regional para checar se o seu nome ainda está vinculado à empresa.
- Solicite por escrito, à empresa e ao Conselho, a baixa da sua responsabilidade técnica, guardando o protocolo.
- Reúna provas de prejuízo, como propostas que você precisou recusar por já estar registrado em outro lugar.
Fale com quem defende o médico
Se o seu nome continua registrado em uma empresa onde você não trabalha mais, isso não é um detalhe burocrático: é a sua responsabilidade e o seu patrimônio em jogo. Quer entender o que cabe na sua situação? é por aqui, sem compromisso.

