Em decisão noticiada em 22/10/2026, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um médico a indenizar uma colega por ofensas inseridas dentro de uma denúncia ao conselho de classe. Aqui no escritório, lemos esse caso como um recado prático para os dois lados: para quem precisa denunciar e para quem é alvo de uma representação.
O caso
Segundo o que foi divulgado, o médico encaminhou ao conselho manifestações em que tratava a colega como ‘mentirosa e sem ética’ e a descrevia como pessoa ‘desprovida de inteligência’. As acusações giravam em torno de ausência de prontuário, suposto vínculo afetivo com paciente e regularidade de documento. O colegiado entendeu que o direito de comunicar possíveis infrações não autoriza o insulto pessoal e manteve a indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. Para os julgadores, teria bastado descrever os fatos de forma objetiva e juntar os documentos.
O que isso significa para você
Esse julgamento tem dois lados, e nós defendemos o médico nos dois. Se você foi ofendido dentro de uma representação, o caso mostra que a honra profissional é protegida e que o excesso do denunciante pode ser revertido em reparação a seu favor. Quem reagiu de forma correta, documentando as ofensas e levando o episódio ao Judiciário, conseguiu a condenação. Se é você quem precisa denunciar uma conduta, a leitura é igualmente útil: dá para levar o fato adiante sem se expor a uma ação de volta.
O que verificar antes de protocolar uma denúncia
- Se o texto narra fatos e indica provas, em vez de qualificar a pessoa.
- Se cada afirmação tem documento ou elemento que a sustente.
- Se há adjetivos sobre a honra ou a inteligência do colega que poderiam ser cortados sem perda do conteúdo.
A dúvida que fica em aberto, e que só se resolve caso a caso, é onde termina o relato legítimo e começa o insulto. Uma mesma frase pode ser leitura de prova em um contexto e abuso em outro, e é exatamente aí que o acompanhamento de um advogado faz diferença.
O que a lei diz
O direito de levar uma irregularidade ao conselho tem base no direito de petição, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição, e dialoga com o dever de o médico comunicar infrações previsto no Código de Ética Médica. Esse direito, porém, encontra limite no artigo 187 do Código Civil, que considera ato ilícito o exercício de um direito que ultrapassa os fins a que se destina, abrindo espaço para o dever de indenizar quando o denunciante parte para a ofensa pessoal. Nesse tipo de caso, a responsabilização não dependeu de provar que as informações eram falsas nem que havia intenção específica de ofender: bastou o excesso nas palavras, desligado do que se pretendia relatar.
Na nossa leitura, isso não enfraquece o direito de denunciar, que segue garantido. O que a decisão delimita é o estilo da denúncia. Um texto técnico, enxuto e amarrado em documentos cumpre o objetivo e, de quebra, protege o próprio denunciante contra uma ação de volta.
Próximos passos práticos
- Se foi ofendido numa denúncia, guarde a íntegra das manifestações e os protocolos, porque é essa prova que sustenta o pedido de reparação.
- Se vai denunciar, escreva relatando fatos e datas, e deixe os adjetivos de fora.
- Separe os documentos que comprovam cada ponto antes de protocolar.
- Antes de enviar ou de reagir a uma ofensa, faça uma leitura jurídica do texto para medir o risco dos dois lados.
Converse com quem defende o médico
Se você foi atacado em uma representação ou precisa denunciar uma conduta sem se expor, a gente analisa o seu caso e mostra o caminho mais seguro. é por aqui, sem compromisso.

