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Publicidade médica: o médico pode divulgar o preço da consulta e fazer promoção

Médico usando o celular para publicidade médica nas redes sociais

Depois que o Conselho atualizou as regras de publicidade, muito médico ficou na dúvida: posso colocar o valor da consulta no Instagram? Posso fazer uma campanha de aniversário da clínica com desconto? A resposta mudou nos últimos anos, mas continua cheia de detalhes que, se ignorados, viram processo ético.

O que mudou na publicidade médica

A Resolução CFM 2.336/2023 flexibilizou pontos que antes eram tratados como proibição quase absoluta. Hoje o médico pode, em regra, divulgar o preço da consulta e anunciar campanhas promocionais, algo que a norma anterior praticamente vedava. A lógica é reconhecer que o médico também comunica e se apresenta ao público, desde que sem transformar a medicina em mercadoria. Isso não significa, porém, liberdade total: a norma continua detalhada justamente para separar o anúncio legítimo da propaganda que engana ou pressiona o paciente, e é nesse detalhe que a maioria dos médicos tropeça.

O que isso significa para você

Os médicos que adaptaram o perfil às novas regras passaram a anunciar com mais segurança, e muitos deixaram de receber representação no Conselho simplesmente porque entenderam onde está o limite. Vale conferir, antes de publicar:

  • se o preço está claro e não vem embrulhado em promessa de resultado;
  • se a promoção não cria senso de urgência artificial nem trata saúde como liquidação;
  • se há consentimento por escrito quando aparece imagem ou caso de paciente;
  • se o conteúdo não garante cura, não sensacionaliza e não deprecia colegas.

A linha que ainda gera dúvida

Divulgar preço é uma coisa; dar a entender que o valor baixo garante o melhor resultado é outra. A fronteira entre informar o paciente e induzi-lo a decidir pelo motivo errado depende do texto, da imagem e do contexto de cada publicação. Essa leitura é caso a caso, e é justamente nela que mora o risco de uma denúncia por publicidade irregular.

O que a lei diz

A publicidade médica é regida pelo Código de Ética Médica e pela Resolução CFM 2.336/2023, que define o que pode e o que não pode na divulgação, inclusive nas redes sociais. A norma mantém vedações importantes, como a propaganda enganosa, a promessa ou garantia de resultados e o uso de imagem de paciente sem autorização. O descumprimento pode levar à abertura de sindicância e, conforme o caso, de processo ético-profissional.

As redes sociais não mudam a regra

O que vale no site da clínica vale no story, no reels e no anúncio patrocinado. Muita representação nasce de um conteúdo que parecia inofensivo: o antes e depois sem contexto, o depoimento que soa como garantia de cura, a sensação de que aquele tratamento resolve tudo. O alcance maior das redes não afrouxa a ética; ao contrário, costuma chamar mais atenção do Conselho. Divulgar especialidade e área de atuação registradas é diferente de anunciar título que você não tem, e essa confusão também gera denúncia.

Próximos passos práticos

  • Revise seus perfis e anúncios atuais à luz da resolução em vigor.
  • Padronize um termo de consentimento para uso de imagem e depoimento de paciente.
  • Evite expressões que garantam resultado, mesmo que de forma indireta.
  • Em caso de dúvida sobre uma publicação específica, confira antes de publicar, e não depois da denúncia.

Converse com quem defende o médico

Divulgar o seu trabalho é um direito, mas o Conselho observa cada detalhe. Se você quer anunciar sem abrir flanco para uma representação, é por aqui, sem compromisso. A gente revisa o seu material com os olhos de quem defende o médico no Conselho.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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