O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, conforme noticiado em 19/10/2026, a condenação de um homem que se passava por médico e usou a identidade de um colega para trabalhar como plantonista. É uma decisão que, de novo, coloca o registro no CRM e o diploma válido como a linha que separa o médico de verdade de quem apenas finge ser.
O caso
Segundo a reportagem, o réu havia se formado na Bolívia e nunca validou o diploma no Brasil. Para ser contratado em um hospital, apresentou uma cédula de identidade falsa, pertencente a outro médico. Durante um plantão, atendeu uma paciente sem o preparo técnico necessário e ela morreu dias depois. A Justiça de primeira instância o condenou por uso de documento falso e homicídio culposo, com penas que somam dois anos de reclusão e um ano de detenção, depois substituídas por penas restritivas de direitos, uma delas o pagamento de quarenta mil reais aos herdeiros da vítima.
A defesa tentou absorver o crime de documento falso dentro do exercício ilegal da medicina, cuja punibilidade já estava prescrita. O tribunal rejeitou a tese e manteve a condenação, por entender que o documento falso continuava apto a produzir efeitos lesivos próprios.
O que isso significa para você
Pode parecer um caso distante da sua rotina, mas ele toca em dois pontos que afetam diretamente quem tem registro ativo. O primeiro é o valor jurídico do seu CRM. Quem exerce a medicina sem registro comete crime, e o Judiciário trata isso com severidade. O profissional regular, que validou diploma e mantém a inscrição em dia, está do lado certo dessa linha.
Quando a identidade usada é a sua
O segundo ponto é mais incômodo. No caso julgado, a identidade usada pertencia a um médico de verdade. Quando documentos, número de CRM ou assinatura de um profissional regular são usados por um impostor, esse médico pode ser procurado, investigado e envolvido em uma apuração que não começou por culpa dele. Vale verificar periodicamente se o seu nome aparece em plantões, prescrições ou cadastros que você não reconhece, e guardar prova de onde você realmente atuou.
A dúvida que só o caso concreto responde é esta: se a sua identidade profissional for usada por um terceiro, como separar com rapidez a sua responsabilidade da conduta de quem se passou por você? A resposta depende das provas que você consegue reunir e do momento em que age.
O que a lei diz
Exercer a medicina sem habilitação legal é crime de exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal. O registro no Conselho Regional é exigência da Lei 3.268/1957, que organiza a profissão e dá ao CRM o poder de fiscalizar quem pode ou não atuar. Já o uso de documento falso e o homicídio culposo, pelos quais o réu foi condenado, são tipos autônomos do Código Penal, que não se confundem com a atuação irregular em si.
Próximos passos práticos
- Confira se a sua inscrição no CRM está regular e se o diploma está devidamente registrado.
- Monitore o uso do seu nome e número de registro em hospitais, cooperativas e sistemas de prescrição.
- Ao notar qualquer uso indevido da sua identidade profissional, registre a ocorrência e reúna provas de onde você efetivamente trabalhou.
- Busque orientação antes de responder a qualquer intimação que relacione o seu nome a um atendimento que você não fez.
Como podemos ajudar
No escritório, vemos que o médico regular costuma ser o último a saber quando seu registro é usado por outra pessoa, e isso cobra tempo e tranquilidade. Se você quer entender como proteger a sua identidade profissional ou já percebeu algo estranho em seu nome, falar com quem defende o médico é por aqui, sem compromisso.

