Chegou à Câmara dos Deputados uma proposta que mira direto quem vive de plantão e honorários. A Câmara dos Deputados, em 9 de outubro de 2026, divulgou o Projeto de Lei 3022/26, que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a punir hospitais, operadoras e cooperativas que atrasam o pagamento do médico.
O caso
Pela redação apresentada, o não pagamento após o vencimento e o atraso reiterado passam a ser tratados como infração sujeita à atuação do CRM. O projeto define atraso reiterado como três ou mais atrasos no período de doze meses e alcança hospitais, planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais.
As sanções previstas vão da advertência à multa que pode variar de uma a cem vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica no conselho, além de suspensão e cancelamento do registro nos casos mais graves, como atraso superior a noventa dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos ou reincidência.
O que isso significa para você
Aqui vai o ponto que mais importa: você não precisa esperar a nova lei entrar em vigor para receber o que é seu. O projeto ainda tramita, mas o médico que tem plantões e honorários atrasados já pode cobrar hoje, com base no contrato de prestação de serviços que firmou. O que o PL 3022/26 faz é somar mais uma frente de pressão, a do próprio conselho.
Nos casos que chegam ao escritório, quem agiu rápido levou vantagem. O médico que reuniu a escala de plantões, os comprovantes de atendimento e as mensagens de cobrança conseguiu demonstrar a dívida e, muitas vezes, resolver antes mesmo de uma ação. Vale conferir alguns pontos desde já:
O que verificar no seu caso
- Se existe contrato escrito e qual a data de vencimento combinada para o pagamento.
- Quais plantões, cirurgias ou honorários estão em aberto e com qual comprovação.
- Se houve promessa de parcelamento que a instituição deixou de cumprir.
- Se o atraso é pontual ou virou rotina, porque isso muda a estratégia.
Fica uma dúvida que só se resolve olhando o seu contrato: o vínculo era como pessoa jurídica, como cooperado ou como celetista? É esse detalhe que define a forma de cobrança e para onde o pedido deve ir, e ele costuma mudar o resultado.
O que a lei diz
Independentemente do novo projeto, a contraprestação pelo serviço prestado já é garantida pelo contrato e pelo Código Civil, que impõe ao devedor em mora o pagamento com juros e correção monetária. Os Conselhos de Medicina, por sua vez, são estruturados pela Lei 3.268/1957, que o PL 3022/26 pretende alterar para incluir essa nova competência sancionatória contra as empresas inadimplentes. Vale lembrar que, enquanto proposta, o texto ainda passará por comissões e pode mudar ao longo da tramitação, de modo que ele não substitui a cobrança que você já tem direito de fazer hoje.
Na prática, o que interessa ao médico é que existem duas frentes distintas. Uma é a cobrança do crédito em si, que corre pela via contratual e judicial. A outra é a pressão administrativa, que o projeto quer entregar ao conselho. As duas podem caminhar juntas, mas a primeira não depende de nenhuma lei nova para começar.
Próximos passos práticos
- Organize em uma pasta única todos os comprovantes dos plantões e honorários em aberto.
- Formalize a cobrança por escrito, com prazo, guardando o protocolo de envio.
- Identifique a natureza exata do seu vínculo com a instituição.
- Procure orientação antes de assinar qualquer acordo de quitação ou renegociação.
Conte com quem defende o médico
Plantão trabalhado é plantão que tem de ser pago. Se a instituição está empurrando a sua remuneração com a barriga, a gente analisa o seu contrato e aponta o melhor caminho para receber. é por aqui, sem compromisso.

