Em 15 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.370/2026 e enviou o texto à sanção presidencial. A norma transforma a aprovação no Enamed em condição para o exercício da medicina. Aqui no escritório, já chegam médicos recém-formados com a mesma dúvida: isso vale para mim?
O que foi aprovado
O Congresso converteu a medida provisória em projeto de lei e ampliou o número de avaliações. Em vez das duas provas propostas pelo Executivo, passam a ser três, ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A nota mínima de aprovação não está no texto: caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixá-la e publicá-la antes de cada aplicação. Enquanto não houver sanção presidencial, nada produz efeito prático.
Quem é alcançado
A exigência atinge quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data segue as regras anteriores. Médicos que já possuem diploma reconhecido no país ficam de fora. Para o Revalida, há regra de transição: quem foi aprovado na primeira etapa até 19 de junho de 2026 fica dispensado do Enamed.
O que isso significa para você
O ponto decisivo não é a prova em si, é a sua data de ingresso. Os médicos que já organizaram a documentação do curso e guardaram comprovante de matrícula conseguiram, nos casos que acompanhamos, demonstrar com clareza em qual regime estão. Antes de assumir que a regra nova se aplica a você, vale conferir:
O que verificar no seu caso
- A data exata do seu ingresso no curso, no histórico acadêmico.
- Se você já tem diploma reconhecido e registro, situação que afasta a exigência.
- Se passou pela primeira etapa do Revalida dentro do prazo de transição.
- Se houve transferência de curso, trancamento ou reingresso, pontos que podem embaralhar a sua data de referência.
E aqui fica a dúvida que só se resolve olhando o documento: um aluno que trancou e voltou, ou que se transferiu de faculdade, conta como ingresso antigo ou novo? Essa resposta depende do seu histórico, não de uma regra única.
O que a lei diz
O registro do médico e a autorização para o exercício profissional seguem a Lei 3.268/1957, que estrutura os Conselhos de Medicina e condiciona a atuação à inscrição no CRM. A Medida Provisória 1.370/2026 acrescenta a esse quadro a aprovação no Enamed como requisito para os ingressantes a partir da data de corte. Até a sanção e a regulamentação, o CRM registra o médico pelas regras atuais.
Próximos passos práticos
- Reúna histórico acadêmico, comprovante de matrícula e diploma, se já tiver.
- Identifique no histórico a sua data de ingresso e compare com 19 de junho de 2026.
- Se houve transferência, trancamento ou Revalida, separe esses comprovantes à parte.
- Em caso de dúvida sobre o regime aplicável, busque orientação antes de prestar qualquer prova por conta própria.
Como podemos ajudar
Defendemos o médico desde a primeira dúvida sobre registro e carreira. Se você quer entender em qual regra o seu caso se encaixa e proteger o seu direito de atuar, é por aqui, sem compromisso.

