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Reforma tributária: o médico com clínica precisa decidir agora como vai recolher IBS e CBS em 2027

Médico revisa documentos de imposto e calculadora sobre a mesa da clínica na reforma tributária

A reforma tributária entrou na fase de testes em 2026 e abriu, até 30 de setembro de 2026, a primeira janela para as empresas do Simples Nacional escolherem como vão recolher os novos tributos. O prazo foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado à Receita Federal. Para o médico que tem clínica no Simples, essa não é uma decisão burocrática: ela mexe direto no imposto de 2027.

O que está em jogo

Em 2026 o IBS e a CBS rodam apenas em teste, com alíquotas simbólicas, para os sistemas se ajustarem. A escolha que interessa é outra: a clínica optante do Simples pode manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS, como sempre, ou passar a recolher esses dois tributos por fora, no chamado regime regular (o modelo que o mercado apelidou de Simples híbrido). A diferença não é de forma: quem recolhe por fora passa a gerar crédito de IBS e CBS para o cliente que é pessoa jurídica, e isso pode tornar a clínica mais competitiva para hospitais e operadoras.

O que isso significa para você

Nos casos que chegam ao escritório, quem sentou com os próprios números antes do prazo saiu na frente, e quem deixou para a véspera decidiu no escuro. Vale conferir alguns pontos antes de bater o martelo:

  • Quem são os seus tomadores: paciente pessoa física (que não aproveita crédito) ou hospital e operadora (que aproveitam)?
  • Qual o peso da folha, do pró-labore e dos insumos na sua operação?
  • Quanto do seu faturamento vem de contratos com empresas que valorizam o crédito?

E aqui fica a dúvida que só o seu caso resolve: recolher por fora só compensa se boa parte do seu faturamento vier de tomadores que usam o crédito. Se a sua clínica atende sobretudo paciente particular, a conta pode virar ao contrário. Não existe resposta única.

Um ponto que engana

Os serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS. Isso ajuda, mas não significa imposto menor de forma automática: o resultado final depende do regime escolhido e da cadeia de créditos em que a clínica está inserida.

O que a lei diz

O IBS e a CBS foram regulamentados pela Lei Complementar 214/2025, que trouxe a redução de 60% da alíquota para os serviços de saúde. A opção de recolhimento pelo Simples segue a Lei Complementar 123/2006 e as regras do Comitê Gestor. A escolha feita agora pode ser desfeita até 30 de novembro de 2026, e há uma nova janela prevista para março de 2027 com efeitos no segundo semestre.

Próximos passos práticos

  • Levante o seu faturamento por tipo de tomador (pessoa física x pessoa jurídica) dos últimos meses.
  • Simule os dois cenários com dados reais, não com média de mercado.
  • Guarde a decisão por escrito e a data em que foi feita, para poder rever até 30 de novembro.
  • Antes de assinar qualquer escolha definitiva, cheque o impacto no seu contrato com hospitais e operadoras.

A leitura do escritório

A reforma foi vendida como simplificação, mas na prática jogou uma decisão de negócio no colo do médico, com prazo curto. A nossa leitura, a partir dos casos que chegam, é que a escolha certa protege caixa e competitividade; a escolha no automatismo costuma custar caro em 2027.

Se o seu caso pede uma leitura de quem defende o médico, fale com a gente: é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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