Blog

Justiça suspende exigências de segurança da Resolução CFM 2.444: o que ainda vale para o médico

Corredor de hospital com profissional de saúde ao fundo, ilustrando segurança em unidades de saúde e a Resolução CFM 2.444

Em 11 de setembro de 2026, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu boa parte das exigências estruturais que a Resolução CFM 2.444/2025 impunha a hospitais e clínicas, como câmeras, salas seguras, biometria e vigilância presencial contínua. A liminar foi concedida em ação de entidades do setor de saúde e ainda pode ser revista, mas já muda o cenário de quem trabalha na ponta.

O caso

A Resolução CFM 2.444/2025 nasceu para proteger o médico contra a violência nas unidades de saúde e passou a valer em março de 2026. Ela cobrava das instituições uma lista de medidas de segurança e criava deveres de notificação de episódios de agressão. Na prática, muita clínica e muito plantonista viram nascer uma cobrança que não conseguiam cumprir sozinhos, porque a estrutura depende do gestor, e não do profissional que atende.

Foi esse ponto que a Justiça Federal enfrentou. A decisão derrubou a maior parte das obrigações estruturais dirigidas aos estabelecimentos e manteve apenas os comandos de natureza ética que recaem sobre o médico como pessoa. Ou seja: o que era dever de obra e de investimento do hospital ficou suspenso; o que é conduta profissional continua exigível.

O que isso significa para você

Na leitura que fazemos aqui no escritório, a partir dos casos que chegam, o médico que documentou tudo saiu na frente. Quem registrou por escrito a falta de segurança da unidade, comunicou a direção e guardou o protocolo desse aviso transformou uma fragilidade em prova a seu favor. Foi o registro que separou o profissional que responde do profissional que se protege.

Vale conferir agora mesmo três frentes:

O que verificar

  • Se você já comunicou, por escrito, qualquer episódio de violência ou ameaça sofrido no plantão, e onde esse aviso ficou guardado.
  • Se o seu contrato ou escala transfere para você deveres que, na verdade, são do estabelecimento.
  • Se as notificações de agressão que você fez seguiram o canal correto, sem expor você a retaliação.

Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: com a parte estrutural suspensa, até onde vai a sua responsabilidade pessoal quando a agressão acontece justamente porque a unidade não tinha a segurança mínima? A resposta depende do seu vínculo, da sua função e do que ficou registrado, e é aí que a análise individual faz diferença.

O que a lei diz

A atuação do médico continua regida pelo Código de Ética Médica e pela Lei 3.268/1957, que estruturam os deveres profissionais e o poder disciplinar dos Conselhos. A suspensão atingiu as obrigações de infraestrutura da resolução, não o dever ético de o médico agir com diligência e comunicar o que a norma ainda exige. Enquanto a liminar vigora, o profissional responde pela sua conduta, e não pela estrutura que o empregador deixou de oferecer, desde que consiga demonstrar que fez a sua parte.

Próximos passos práticos

  • Reúna e organize todo registro de comunicação de risco ou violência que você já fez à direção da unidade.
  • Peça por escrito, à instituição, a definição de quem é responsável pelas medidas de segurança do local onde você atua.
  • Não assine termo que transfira a você deveres de estrutura sem antes checar o alcance dessa cláusula.
  • Se já foi notificado, questionado ou responsabilizado por um episódio ligado à falta de segurança, procure orientação antes de responder.

Fale com quem defende o médico

Cada plantão tem um contexto, e a diferença entre responder sozinho e estar protegido costuma estar num detalhe do seu vínculo. Se você quer entender onde está o seu risco diante da Resolução CFM 2.444 e da decisão que a suspendeu em parte, é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

Falar no WhatsApp