O Conselho Federal de Medicina passou a tratar como infração ética o pagamento de comissão, cashback ou devolução de honorários para conseguir plantão, escala ou vínculo. A Resolução CFM 2.460/2026 está em vigor e voltou ao centro do debate na imprensa jurídica em 03/08/2026. No escritório, lemos essa norma como uma ferramenta de defesa do médico, e não apenas como mais uma proibição.
O caso
A resolução veda que o médico pague para trabalhar, receba para indicar serviços, devolva parte do que ganhou para permanecer numa escala ou participe de arranjos que condicionem a contratação a comissão, percentual, cashback ou bonificação. A norma também mira quem está do outro lado: hospitais, cooperativas, organizações sociais e intermediários que impõem essas condições, ou que deixam o médico sem receber, podem responder por isso.
Por que isso chega até nós
Nos casos que atendemos, o médico raramente é o articulador do esquema. Ele é quem recebe a proposta pronta: aceitar um desconto no plantão, repassar um valor ao intermediário ou topar uma indicação casada para não perder a vaga. A resolução muda o eixo dessa conversa.
O que isso significa para você
O médico que recusou por escrito uma proposta de comissão e guardou a mensagem hoje está em posição muito mais confortável do que quem apenas aceitou porque todo mundo faz. Vale conferir:
- se algum valor do seu plantão é devolvido, repassado ou condicionado a indicação;
- se o contrato ou o combinado verbal exige contrapartida financeira para manter a escala;
- se há registro (mensagem, e-mail, holerite) do que foi efetivamente pago e do que foi descontado;
- se a instituição está atrasando ou glosando pagamentos que já são seus.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: participar de um arranjo desses por imposição do contratante, sem alternativa real de trabalho, tem o mesmo peso ético de quem organiza o esquema? A leitura depende das provas e do contexto de cada médico, e é exatamente aí que a defesa se constrói.
O intermediário some, a notificação fica com o médico
Um risco concreto é o médico virar o rosto visível de um esquema montado por outra pessoa. Quando o CRM recebe uma denúncia, quem responde é o nome que assinou o plantão e recebeu o pagamento, não necessariamente quem estruturou a cobrança. Por isso insistimos: guardar prova de que você recusou ou questionou a irregularidade vale mais do que qualquer explicação dada depois, quando a sindicância já está aberta.
O que a lei diz
A base é a Resolução CFM 2.460/2026, lida em conjunto com o Código de Ética Médica e com a Lei 3.268/1957, que define as competências do sistema CFM/CRM e as penalidades do processo ético-profissional. A norma não cria um crime novo; ela qualifica como antiética a vantagem financeira vinculada à contratação e à indicação, o que pode desaguar em sindicância e em processo ético no CRM.
Próximos passos práticos
- Registre por escrito qualquer proposta de comissão, cashback ou devolução, e recuse formalmente o que for irregular.
- Separe holerites, contratos e mensagens que mostrem o que foi pago e o que foi descontado.
- Se você já está em um arranjo assim por imposição, não assine nada novo antes de uma orientação.
- Se foi notificado pelo CRM por causa disso, trate como defesa técnica desde a sindicância, não deixe para o fim do processo.
Para conversar com a gente
A resolução pode ser usada a favor do médico honesto que está sendo espremido por um intermediário. Se a sua contratação ou o seu plantão tem alguma condição financeira estranha, ou se você já recebeu uma notificação, é por aqui, sem compromisso.

