Em 30 de julho de 2026, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia divulgaram nota conjunta de repúdio à Resolução CFO nº 295/2026, que autoriza cirurgiões-dentistas a realizar sedação profunda por via endovenosa em consultório, clínica e atendimento domiciliar. O CFM anunciou que vai levar a norma à Justiça.
O caso
A resolução do Conselho Federal de Odontologia amplia a atuação do cirurgião-dentista para a sedação moderada e profunda, inclusive com medicação endovenosa. As entidades médicas sustentam que a transição entre sedação moderada, sedação profunda e anestesia geral é fluida e pouco previsível, e que conduzir esse processo sem formação médica expõe o paciente a risco elevado de complicações graves.
Aqui no escritório lemos esse movimento pela ótica de quem defende o médico todos os dias. A discussão não é corporativa. Ela é sobre quem tem competência técnica e responsabilidade legal para administrar fármacos que deprimem a consciência e a respiração, e sobre quem será chamado a responder quando algo sai do previsto.
O que isso significa para você
O médico, em especial o anestesiologista, é o profissional treinado para reconhecer e reverter uma parada respiratória, uma queda de pressão ou uma reação ao fármaco em segundos. Quando a sedação profunda passa a ser feita por quem não tem essa formação, o médico que porventura esteja no local, ou que seja acionado para socorrer, pode acabar puxado para dentro da discussão de responsabilidade civil e ética.
Nos casos que chegam até nós, o que separa o médico protegido do médico exposto costuma ser o registro do que cada um fez. Vale conferir alguns pontos antes que qualquer problema apareça.
O que vale verificar
- Se há, no seu serviço, definição clara de quem responde pela sedação e pela via aérea.
- Se o seu nome consta em prontuário ou escala de procedimentos em que você não atuou de fato.
- Se existe protocolo escrito de emergência e quem está designado para conduzi-lo.
- Se o consentimento informado do paciente descreve quem realiza a sedação.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: se você é o médico presente numa intercorrência de sedação conduzida por outro profissional, até onde vai a sua responsabilidade e o que, na prática, afasta a sua culpa. Isso depende do seu papel concreto no atendimento e da prova documental que existir.
O que a lei diz
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, reserva ao médico procedimentos que envolvem risco de vida e a administração de anestesia. É desse marco, somado às resoluções do CFM sobre sedação e segurança do paciente, que nasce a tese de que a condução da sedação profunda é ato de natureza médica. O repúdio das entidades e o anúncio de judicialização giram exatamente em torno desse ponto de competência.
Próximos passos práticos
- Revise contratos e escalas para deixar claro qual é o seu papel em procedimentos com sedação.
- Exija protocolo escrito de emergência e registro de quem administra e monitora a sedação.
- Guarde cópia do consentimento informado e do prontuário de cada atendimento em que atuou.
- Diante de qualquer intercorrência, formalize por escrito o que você fez e o que não estava sob a sua responsabilidade.
Estamos do seu lado
Se você é médico e quer entender como blindar a sua atuação diante desse cenário, a conversa é por aqui, sem compromisso. A leitura é sempre do seu caso concreto, com foco em proteger a sua carreira e o seu nome.

