No dia 24/07 circulou a condenação criminal de um médico responsável por um mutirão de cirurgias de catarata em que 21 pacientes perderam a visão, segundo publicou a Conjur na mesma data. O que levou o caso do campo cível para a esfera penal não foi o resultado ruim em si, mas a alegação de material mal esterilizado que teria causado a infecção. É exatamente aqui que o médico sério precisa entender a linha que separa o erro escusável daquilo que a Justiça passou a tratar como crime.
O caso e por que ele virou processo criminal
Todo procedimento carrega risco, e um resultado adverso não é, por si só, prova de culpa. O que muda a natureza da resposta judicial é a conduta: quando o Ministério Público entende que houve falha grosseira em dever básico de cuidado, o caso deixa de ser uma discussão de indenização e passa a ser tratado como lesão corporal na esfera penal. Foi esse o enquadramento noticiado. Para a imensa maioria dos médicos, que documenta, segue protocolo e registra intercorrências, essa realidade é distante. Mas ela mostra, na prática, o que o Judiciário considera intolerável.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, o médico que se defende bem é sempre o que consegue reconstruir a sua conduta com documento na mão. Quem registrou o consentimento informado, anotou a técnica empregada, guardou o controle de esterilização e descreveu cada intercorrência no prontuário chega à perícia em outra posição. Não é sorte: é o prontuário funcionando como a sua principal testemunha.
O que vale a pena verificar hoje
Confira se o seu consentimento informado é específico para cada procedimento, se os registros de esterilização e de rastreabilidade de materiais existem e ficam arquivados, se as intercorrências são anotadas na hora e não depois, e se a sua equipe sabe que prontuário incompleto é defesa incompleta. Cada um desses pontos é o que, num eventual processo, separa o profissional diligente daquele que a acusação tenta pintar como negligente.
Fica, porém, uma dúvida que nenhum texto resolve no atacado: no seu caso concreto, o conjunto de provas leva a perícia a enxergar um risco inerente e assumido, ou abre espaço para a tese de falha grave? Isso só se responde lendo o seu prontuário, a sua rotina e a denúncia, peça por peça.
O que a lei diz
A responsabilidade civil do médico é subjetiva e depende de comprovação de culpa, porque a medicina é obrigação de meio e não de resultado, na leitura consolidada dos tribunais a partir do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Já a esfera penal exige demonstração de conduta culposa ou dolosa concreta, e o ônus dessa prova é da acusação. O Código de Processo Civil, por sua vez, rege a prova pericial que, na prática, decide a maioria desses processos. Descartar a conclusão do perito em tema de alta complexidade médica exige fundamentação técnica, e não mera impressão do julgador.
Próximos passos práticos
- Trate o prontuário como peça de defesa desde o primeiro atendimento, com registro completo e contemporâneo aos fatos.
- Padronize e arquive consentimento informado, controles de esterilização e protocolos da sua especialidade.
- Ao ser notificado, não responda sozinho nem por impulso: a primeira manifestação costuma amarrar toda a defesa.
- Reúna a documentação e busque orientação técnica antes de qualquer depoimento ou perícia.
Como podemos ajudar
Se você é médico e está diante de um processo, uma sindicância ou uma denúncia por suposto erro, vale entender cedo qual é o seu terreno de defesa. Podemos analisar o seu caso e apontar o que fortalece a sua posição. Fale com a gente é por aqui, sem compromisso.

